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Despacho 13213/2001, de 27 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 213/2001 (2.ª série). - Com o objectivo primordial de combater o fenómeno da violência doméstica, como factor indispensável à construção de uma sociedade verdadeiramente democrática, assente nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da justiça, como pilares fundamentais de um Estado de direito democrático, o Governo, em 27 de Maio de 1999, aprovou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/99, de 27 de Maio, e o Plano Nacional contra a Violência Doméstica, que dela faz parte integrante.

O n.º 3 da referida resolução determinou que aquele documento vigorasse por três anos, contados da data da respectiva aprovação, período durante o qual deveriam ser elaborados e apresentados ao Conselho de Ministros relatórios anuais relativos à execução das medidas constantes do Plano Nacional contra a Violência Doméstica.

Com aquele objectivo, em Janeiro de 2000, o Governo criou uma comissão de peritos para acompanhamento e avaliação da execução daquele Plano, composto por personalidades de reconhecido mérito e especialistas com competência nas diferentes áreas que integram o fenómeno multidisciplinar da violência doméstica.

Assim, na sequência do I Relatório Intercalar de Acompanhamento do Plano Nacional contra a Violência Doméstica, elaborada pela referida comissão de peritos, considerando ser imperioso dar continuidade aos trabalhos já desenvolvidos, bem como a necessidade de reformular a composição da comissão de peritos, determino o seguinte:

1 - É criada, na minha directa dependência, uma comissão de peritos mandatada para acompanhar e avaliar a execução do Plano Nacional contra a Violência Doméstica, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/99, de 27 de Maio, cujo mandato vigorará até ao final do mês de Maio de 2002.

2 - Para os efeitos referidos no número precedente, a comissão de peritos deverá elaborar e apresentar ao Ministro da Presidência um primeiro relatório até ao fim do mês de Setembro de 2001 e, posteriormente, relatórios anuais de acompanhamento e avaliação da execução do Plano.

3 - A comissão de peritos tem a seguinte composição:

Dr.ª Ana Maria Braga da Cruz, presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM), que coordenará os trabalhos.

Dr. Manuel António Ferreira Antunes, presidente da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV).

Prof.ª Doutora Isabel do Carmo, especialista em questões de violência contra as mulheres.

Dr.ª Maria da Conceição Gomes, membro do Observatório da Justiça.

Dr.ª Teresa Rosmaninho, coordenadora do Projecto INOVAR.

Dr. Manuel Albano, responsável, por parte da CIDM, pela gestão do Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica.

Dr. Eduardo Chagas, adjunto do Gabinete do Ministro da Presidência.

4 - Os membros da comissão de peritos exercem o respectivo mandato a título não remunerado.

5 - O apoio logístisco aos trabalhos da comissão de peritos será fornecido pela CIDM.

31 de Maio de 2001. - O Ministro da Presidência, Guilherme d'Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1913369.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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