Aviso 5224/2001 (2.ª série) - AP. - Regulamento de Utilização do Complexo Desportivo de Campanhã. - Rodrigo Vieira de Oliveira, presidente da Junta de Freguesia de Campanhã, concelho do Porto:
Torna público, para os devidos efeitos legais, ter a Assembleia de Freguesia de Campanhã, em sessão ordinária de 27 de Abril, aprovado o Regulamento de Utilização do Complexo Desportivo de Campanhã.
30 de Abril de 2001. - O Presidente da Junta, Rodrigo Vieira de Oliveira.
Artigo 1.º
A utilização do complexo desportivo de Campanhã fica sujeito ao disposto no presente Regulamento, bem como às disposições complementares que vierem a ser estabelecidas.
Artigo 2.º
O complexo desportivo de Campanhã funciona todo o ano.
a) O horário de funcionamento será afixado à entrada das instalações, após a sua aprovação pela Junta de Freguesia de Campanhã.
Artigo 3.º
Considera-se utilizadores do complexo desportivo de Campanhã, qualquer pessoa ou entidade que utilize as instalações, quer seja praticante ou espectador.
Artigo 4.º
É reservado o direito de admissão a qualquer pessoa que seja susceptível de provocar alterações da ordem.
Artigo 5.º
Qualquer indivíduo que pelo seu comportamento perturbe o normal funcionamento das instalações ou iniciativas, poderá ser convidado a ausentar-se das mesmas, podendo, se tal se justificar, a autorização de utilização ser suspensa.
Artigo 6.º
O complexo desportivo é composto pelas seguintes dependências:
a) Campo de jogos;
b) Balneários para atletas e árbitros;
c) Instalações sanitárias para o público;
d) Bar;
e) Recepção;
f) Arrecadações, bancadas e espaços circundantes.
Artigo 7.º
As dependências do complexo desportivo de Campanhã destinam-se à prática do futebol, podendo, no entanto, utilizar-se para fins diferentes mediante autorização expressa da Junta de Freguesia de Campanhã e adopção de medidas aconselháveis para a conservação do espaço.
Artigo 8.º
A Junta de Freguesia não se responsabiliza por quaisquer objectos desaparecidos ou deteriorados pertencentes aos utilizadores.
Artigo 9.º
Os clubes/colectividades que não respeitam as regras de utilização e a conservação do material desportivo, bem como as regras do comportamento cívico, sujeitam-se a uma suspensão até dois meses, sendo reincidentes, perdem o direito de utilização nesse ano, só podendo voltar a adquirir esse direito mediante acordo prévio entre a entidade e a Junta de Freguesia.
Artigo 10.º
O manuseamento de todo o material ou equipamento do complexo desportivo, é da responsabilidade da Junta de Freguesia.
Artigo 11.º
A cedência de instalações é feita prioritariamente a:
a) Iniciativas da Câmara Municipal do Porto ou da Junta de Freguesia de Campanhã, ou apoiadas por estas;
b) Clubes/colectividades da freguesia;
c) Escolas;
d) Federações ou associações de desporto;
e) Comunidade em geral;
f) Entidades fora da freguesia.
Artigo 12.º
A duração de cada período de utilização é fixada em múltiplos inteiros da uma hora, de acordo com a disponibilidade de horário.
Artigo 13.º
a) A cedência das instalações é feita mediante a aplicação de taxas, aprovadas em Assembleia de Freguesia de Campanhã sob proposta da Junta.
b) A Junta de Freguesia poderá ceder as instalações gratuitamente ou com redução de taxas, desde que as iniciativas sejam consideradas de relevante interesse para a freguesia, sem prejuízo de uma apreciação casuística.
c) Aos utilizadores, será devolvido o valor/hora da taxa cobrada, se por motivos não lhes imputáveis, estes não possam desenvolver a actividade calendarizada.
Artigo 14.º
Os pedidos de utilização das instalações por parte das entidades referidas no artigo 11.º, serão solicitados por escrito à Junta de Freguesia, com a observância das seguintes regras:
a) Para a utilização regular, quando utilizadas em vários períodos previamente determinados e em continuidade, deverão ser formulados até 30 de Setembro de cada ano;
b) Para os utilizadores ocasionais - quando utilizadas pontualmente e de acordo com a disponibilidade de horário após afectação aos utilizadores regulares - deverão ser formuladas com a antecedência mínima de 10 dias;
c) Para a utilização em provas oficias, os pedidos deverão ser sempre acompanhados do respectivo calendário de jogos.
§ único. Para cada pedido de utilização deve ser sempre preenchido um termo de responsabilidade.
Artigo 15.º
Qualquer alteração ao calendário que vier a ser definido, com base nos pedidos formulados nos termos do artigo anterior, terá de ser obrigatoriamente comunicado com antecedência mínima de 30 dias.
Artigo 16.º
A Junta de Freguesia de Campanhã reserva-se ao direito de alterar o calendário estabelecido, sempre que os interesses de uma mais eficaz ocupação de horário assim o exijam.
Artigo 17.º
O não cumprimento do calendário estabelecido e aceite pelo utilizador, pode constituir motivo de anulação da reserva de utilização, sem prejuízo das sanções pecuniárias estabelecidas na tabela das taxas de utilização.
Artigo 18.º
Não será permitido à entidade utilizadora cobrar bilhetes de acesso ao complexo desportivo, salvo acordo em contrário.
Artigo 19.º
A utilização das instalações desportivas obedece à tabela de taxas aprovadas nos termos da alínea a) do artigo 13.º:
a) Os utilizadores regulares devem de fazer o pagamento mensal até ao dias 10 de cada mês na Junta de Freguesia de Campanhã;
b) Os utilizadores ocasionais das instalações desportivas, terão de efectuar o pagamento antecipado da utilização, devendo ser feita prova do mesmo ao funcionário responsável pelas instalações.
Artigo 20.º
Sempre que a competição o obrigue, ou a Junta o entenda, é da responsabilidade dos utilizadores a requisição da autoridade e respectivos encargos.
Artigo 21.º
A Junta de Freguesia de Campanhã declina qualquer responsabilidade nos danos provocados em equipamentos que não sejam da sua responsabilidade.
Artigo 22.º
As instalações destinadas ao bar poderão ser concessionadas, devendo o respectivo contrato conter, entre outras, as seguintes cláusulas:
a) Permissão de abertura durante as actividades das entidades referidas no artigo 11.º;
b) Obrigatoriedade de abertura durante as iniciativas da Câmara Municipal do Porto ou da Junta de Freguesia de Campanhã, ou iniciativas apoiadas por estas autarquias, desde que solicitadas e no horário indicado pela Junta de Freguesia;
c) Obrigatoriedade de manutenção em boas condições de manuseamento de todo o equipamento e instalações;
d) Obrigatoriedade de: terminada a concessão, entregar à Junta todo o equipamento, propriedade desta e as instalações nas devidas condições;
e) Observância de todas as condições legais, sanitárias e outras aplicáveis ao exercício da actividade;
f) Ao adjudicatário é vedada a entrega ao público, na venda dos seus produtos, de garrafas, latas, ou outros objectos que possam prejudicar a integridade física dos atletas e espectadores.
Artigo 23.º
O pessoal de serviço cumprirá o horário de trabalho que lhes estiver atribuído, nos termos e limites da legislação em vigor, permanecendo no seu posto de trabalho e desempenhando as tarefas que lhes forem adstritas, pelas quais respondem perante o presidente da Junta.
Artigo 24.º
Os funcionários de serviço, nos intervalos de funcionamento das actividades desportivas, devem proceder à limpeza dos espaços de circulação, balneários e restantes espaços que careçam de limpeza, de forma a estarem limpos e em condições de utilização no início do período seguinte de utilização.
Artigo 25.º
É expressamente proibido a entrada de pessoas estranhas ao serviço nas dependências não destinadas aos utilizadores, devidamente assinaladas, e no recinto destinado à prática desportiva, durante o decurso de actividades.
Artigo 26.º
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Junta de Freguesia de Campanhã.
Artigo 27.º
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação.