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Aviso 5224/2001, de 27 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5224/2001 (2.ª série) - AP. - Regulamento de Utilização do Complexo Desportivo de Campanhã. - Rodrigo Vieira de Oliveira, presidente da Junta de Freguesia de Campanhã, concelho do Porto:

Torna público, para os devidos efeitos legais, ter a Assembleia de Freguesia de Campanhã, em sessão ordinária de 27 de Abril, aprovado o Regulamento de Utilização do Complexo Desportivo de Campanhã.

30 de Abril de 2001. - O Presidente da Junta, Rodrigo Vieira de Oliveira.

Artigo 1.º

A utilização do complexo desportivo de Campanhã fica sujeito ao disposto no presente Regulamento, bem como às disposições complementares que vierem a ser estabelecidas.

Artigo 2.º

O complexo desportivo de Campanhã funciona todo o ano.

a) O horário de funcionamento será afixado à entrada das instalações, após a sua aprovação pela Junta de Freguesia de Campanhã.

Artigo 3.º

Considera-se utilizadores do complexo desportivo de Campanhã, qualquer pessoa ou entidade que utilize as instalações, quer seja praticante ou espectador.

Artigo 4.º

É reservado o direito de admissão a qualquer pessoa que seja susceptível de provocar alterações da ordem.

Artigo 5.º

Qualquer indivíduo que pelo seu comportamento perturbe o normal funcionamento das instalações ou iniciativas, poderá ser convidado a ausentar-se das mesmas, podendo, se tal se justificar, a autorização de utilização ser suspensa.

Artigo 6.º

O complexo desportivo é composto pelas seguintes dependências:

a) Campo de jogos;

b) Balneários para atletas e árbitros;

c) Instalações sanitárias para o público;

d) Bar;

e) Recepção;

f) Arrecadações, bancadas e espaços circundantes.

Artigo 7.º

As dependências do complexo desportivo de Campanhã destinam-se à prática do futebol, podendo, no entanto, utilizar-se para fins diferentes mediante autorização expressa da Junta de Freguesia de Campanhã e adopção de medidas aconselháveis para a conservação do espaço.

Artigo 8.º

A Junta de Freguesia não se responsabiliza por quaisquer objectos desaparecidos ou deteriorados pertencentes aos utilizadores.

Artigo 9.º

Os clubes/colectividades que não respeitam as regras de utilização e a conservação do material desportivo, bem como as regras do comportamento cívico, sujeitam-se a uma suspensão até dois meses, sendo reincidentes, perdem o direito de utilização nesse ano, só podendo voltar a adquirir esse direito mediante acordo prévio entre a entidade e a Junta de Freguesia.

Artigo 10.º

O manuseamento de todo o material ou equipamento do complexo desportivo, é da responsabilidade da Junta de Freguesia.

Artigo 11.º

A cedência de instalações é feita prioritariamente a:

a) Iniciativas da Câmara Municipal do Porto ou da Junta de Freguesia de Campanhã, ou apoiadas por estas;

b) Clubes/colectividades da freguesia;

c) Escolas;

d) Federações ou associações de desporto;

e) Comunidade em geral;

f) Entidades fora da freguesia.

Artigo 12.º

A duração de cada período de utilização é fixada em múltiplos inteiros da uma hora, de acordo com a disponibilidade de horário.

Artigo 13.º

a) A cedência das instalações é feita mediante a aplicação de taxas, aprovadas em Assembleia de Freguesia de Campanhã sob proposta da Junta.

b) A Junta de Freguesia poderá ceder as instalações gratuitamente ou com redução de taxas, desde que as iniciativas sejam consideradas de relevante interesse para a freguesia, sem prejuízo de uma apreciação casuística.

c) Aos utilizadores, será devolvido o valor/hora da taxa cobrada, se por motivos não lhes imputáveis, estes não possam desenvolver a actividade calendarizada.

Artigo 14.º

Os pedidos de utilização das instalações por parte das entidades referidas no artigo 11.º, serão solicitados por escrito à Junta de Freguesia, com a observância das seguintes regras:

a) Para a utilização regular, quando utilizadas em vários períodos previamente determinados e em continuidade, deverão ser formulados até 30 de Setembro de cada ano;

b) Para os utilizadores ocasionais - quando utilizadas pontualmente e de acordo com a disponibilidade de horário após afectação aos utilizadores regulares - deverão ser formuladas com a antecedência mínima de 10 dias;

c) Para a utilização em provas oficias, os pedidos deverão ser sempre acompanhados do respectivo calendário de jogos.

§ único. Para cada pedido de utilização deve ser sempre preenchido um termo de responsabilidade.

Artigo 15.º

Qualquer alteração ao calendário que vier a ser definido, com base nos pedidos formulados nos termos do artigo anterior, terá de ser obrigatoriamente comunicado com antecedência mínima de 30 dias.

Artigo 16.º

A Junta de Freguesia de Campanhã reserva-se ao direito de alterar o calendário estabelecido, sempre que os interesses de uma mais eficaz ocupação de horário assim o exijam.

Artigo 17.º

O não cumprimento do calendário estabelecido e aceite pelo utilizador, pode constituir motivo de anulação da reserva de utilização, sem prejuízo das sanções pecuniárias estabelecidas na tabela das taxas de utilização.

Artigo 18.º

Não será permitido à entidade utilizadora cobrar bilhetes de acesso ao complexo desportivo, salvo acordo em contrário.

Artigo 19.º

A utilização das instalações desportivas obedece à tabela de taxas aprovadas nos termos da alínea a) do artigo 13.º:

a) Os utilizadores regulares devem de fazer o pagamento mensal até ao dias 10 de cada mês na Junta de Freguesia de Campanhã;

b) Os utilizadores ocasionais das instalações desportivas, terão de efectuar o pagamento antecipado da utilização, devendo ser feita prova do mesmo ao funcionário responsável pelas instalações.

Artigo 20.º

Sempre que a competição o obrigue, ou a Junta o entenda, é da responsabilidade dos utilizadores a requisição da autoridade e respectivos encargos.

Artigo 21.º

A Junta de Freguesia de Campanhã declina qualquer responsabilidade nos danos provocados em equipamentos que não sejam da sua responsabilidade.

Artigo 22.º

As instalações destinadas ao bar poderão ser concessionadas, devendo o respectivo contrato conter, entre outras, as seguintes cláusulas:

a) Permissão de abertura durante as actividades das entidades referidas no artigo 11.º;

b) Obrigatoriedade de abertura durante as iniciativas da Câmara Municipal do Porto ou da Junta de Freguesia de Campanhã, ou iniciativas apoiadas por estas autarquias, desde que solicitadas e no horário indicado pela Junta de Freguesia;

c) Obrigatoriedade de manutenção em boas condições de manuseamento de todo o equipamento e instalações;

d) Obrigatoriedade de: terminada a concessão, entregar à Junta todo o equipamento, propriedade desta e as instalações nas devidas condições;

e) Observância de todas as condições legais, sanitárias e outras aplicáveis ao exercício da actividade;

f) Ao adjudicatário é vedada a entrega ao público, na venda dos seus produtos, de garrafas, latas, ou outros objectos que possam prejudicar a integridade física dos atletas e espectadores.

Artigo 23.º

O pessoal de serviço cumprirá o horário de trabalho que lhes estiver atribuído, nos termos e limites da legislação em vigor, permanecendo no seu posto de trabalho e desempenhando as tarefas que lhes forem adstritas, pelas quais respondem perante o presidente da Junta.

Artigo 24.º

Os funcionários de serviço, nos intervalos de funcionamento das actividades desportivas, devem proceder à limpeza dos espaços de circulação, balneários e restantes espaços que careçam de limpeza, de forma a estarem limpos e em condições de utilização no início do período seguinte de utilização.

Artigo 25.º

É expressamente proibido a entrada de pessoas estranhas ao serviço nas dependências não destinadas aos utilizadores, devidamente assinaladas, e no recinto destinado à prática desportiva, durante o decurso de actividades.

Artigo 26.º

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Junta de Freguesia de Campanhã.

Artigo 27.º

O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1913359.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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