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Rectificação 1828/2005, de 10 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 216, de 10.11.2005, Pág. 15820
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Sumário

Por conter uma inexactidão o despacho n.º 20 287/2005 (2.ª série), de 28 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 23 de Setembro de 2005, rectifica-se que onde se lê "2 - Nos termos do citado diploma, conjugado com o Decreto-Lei n.º 188/2000, de 12 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 74/2002, de 26 de Março, e das competências delegadas pelo despacho n.º 11 467/2005, do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Maio de 2005, compete ao Ministro de Estado e das Finanças a atribuição deste subsídio." deve ler-se "2 - Nos termos do citado diploma e das competências delegadas pelo despacho n.º 19 497/2005 (2.ª série), de 25 de Agosto, do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Setembro de 2005, compete ao Ministro de Estado e das Finanças a atribuição deste subsídio."

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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