Decreto 13/82
de 26 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena de 14 anos e 1 mês de prisão maior imposta a António Grandão Neves pelo Acórdão de 29 de Março de 1978 do 2.º Juízo do Tribunal de Oeiras (processo 1700/73) para a pena de 11 anos e 1 mês de prisão maior.
Assinado em 22 de Dezembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.