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Decreto 23/83, de 12 de Abril

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Sumário

Cria na cidade da Guarda uma subinspecção da Polícia Judiciária.

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 23/83
de 12 de Abril
No prosseguimento do plano de extensão territorial da Polícia Judiciária, assume prioridade a abertura de um departamento na cidade da Guarda.

As acções em curso permitem viabilizar a sua instalação a curto prazo.
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 458/82, de 24 de Novembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É criada na cidade da Guarda uma subinspecção da Polícia Judiciária.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Promulgado em 25 de Março de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 29 de Março de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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