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Aviso 5069-A/2001, de 25 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5069-A/2001 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor do Terminal Rodoviário e Área Envolvente - discussão pública - (período complementar). - Torno público que, nos termos e para cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária realizada no dia 5 de Junho de 2001, se procede à prorrogação do período de discussão pública sobre o conteúdo e propostas do Plano de Pormenor do Terminal Rodoviário e Área Envolvente, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Uma vez que a contagem dos prazos é de 60 dias úteis para a discussão pública, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e do Código do Procedimento Administrativo, o Plano continua exposto mesmo depois de 31 de Maio do corrente ano, fixando-se um período complementar de discussão pública de 2 de Julho a 31 de Agosto de 2001.

Para o efeito, os elementos escritos e gráficos do referido Plano estão disponíveis e em exposição no edifício dos Paços do Município e no edifício da sede da Junta de Freguesia de São Brás de Alportel, durante aquele período, nas horas de funcionamento, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

Quem apresentar observações ou sugestões deverá fazê-lo por escrito, endereçá-las à Câmara Municipal de São Brás de Alportel, Rua de Gago Coutinho, 1, 8150-151 São Brás de Alportel, ou entregá-las directamente no Sector de Expediente da Câmara Municipal.

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicados no Diário da República e na comunicação social.

6 de Junho de 2001. - O Presidente da Câmara, José de Sousa Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1912813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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