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Aviso 8207/2001, de 23 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8207/2001 (2.ª série). - De acordo com o n.º 1 do artigo 1.º da Lei 26/94, de 19 de Agosto, publica-se o mapa referente ao n.º 1 do artigo 2.º do diploma em anexo.

5 de Junho de 2001. - A Secretária, Maria Beatriz Pires Monteiro Moreira.

ANEXO

Mapa dos subsídios concedidos em anos anteriores

Beneficiário ... Montante ... Data da autorização

Obra Católica Portuguesa das Migrações ... 20000000$00 ... 31-12-1996

Cnselho Português para os Refugiados ... 20000000$00 ... 31-12-1996

Obra Católica Portuguesa das Migrações ... 20000000$00 ... 31-12-1997

Conselho Português para os Refugiados ... 20000000$00 ... 31-12-1997

Centro de Arbitragem de Conflitose Consumo ... 3 000000$00 ... 31-12-1997

Associação Portuguesa dos Antigos Combatentes da Guiné ... 1 000 000$00 ... 31-12-1997

Associação dos Bombeiros Voluntários dos Estoris ... 2 000000$00 ... 31-12-1997

Associação dos Bombeiros Voluntários da Pontinha ... 2 000000$00 ... 31-12-1997

Casa de Trás-os-Montes e Alto Douro ... 5 000000$00 ... 31-12-1997

Casa de Vinhais ... 5 000000$00 ... 31-12-1997

Corporação Bombeiros Voluntários da Vila de Ericeira ... 500000$00 ... 31-12-1997

Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fanhões ... 500 000$0000 ... 31-12-1997

Corpo Voluntário do Beato e Olivais ... 500 000$0000 ... 31-12-1997

Corporação de Bombeiros Voluntários de Belas ... 500 000$0000 ... 31-12-1997

Conselho Português para os Refugiados ... 21 500 000$0000 ... 1-4-1999

Obra Católica Portuguesa das Migrações ... 21 500 000$0000 ... 1-4-1999

Fundação para Prevenção e Segurança ... 7 300 000$00002 ... 1-9-1999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1912213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Lei 26/94 - Assembleia da República

    Regulamenta a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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