Deliberação 1012/2001. - A firma Zyma Farmacêutica Portuguesa é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Sinecod Retard, comprimido 20 mg, concedida em 3 de Agosto de 1971, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9295907.
A titular das AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Sinecod Retard, comprimido 20 mg, na apresentação blister - 16 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Zyma Farmacêutica Portuguesa e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Sinecod Retard, comprimido 20 mg, consubstanciada no registo n.º 9295907, e anular o respectivo registo no INFARMED.
17 de Maio de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.