Deliberação 1006/2001. - A firma Estabelecimentos Barral, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Trisoralen, comprimido revestido 5 mg, concedida em 4 de Outubro de 1973, consubstanciada nas autorizações com os registos n.os 9373829 e 9373811.
A titular das AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Trisoralen, comprimido revestido 5 mg, nas apresentações blister - 20 unidades, blister - 100 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Estabelecimentos Barral, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Trisoralen, comprimido revestido 5 mg, consubstanciada nos registos n.os 9373829 e 9373811, e anular os respectivos registos no INFARMED.
17 de Maio de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.