Portaria 793/83
de 29 de Julho
Sob proposta da Universidade de Aveiro:
Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis e 173/80, de 29 de Maio, e 264/80, ambos de 7 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o n.º 7.º da Portaria 103/82, de 23 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 165/83, de 23 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção:
7.º
(Unidades de crédito)
As unidades de crédito necessárias à obtenção do curso distribuem-se da seguinte forma:
a) Área de especialização em Activação do Desenvolvimento Psicológico:
I) Fundamentos da Educação ... 6
II) Psicopedagogia ... 5
III) Tecnologia Educativa ... 6
IV) Observação e Activação de Desenvolvimento Psicológico ... 10
Total ... 27
b) Área de especialização em Didáctica do Françês:
I) Fundamentos da Educação ... 6
II) Psicopedagogia ... 5
III) Tecnologia Educativa ... 6
IV) Didáctica do Francês ... 10
Total ... 27
c) Área de especialização em Didáctica do Inglês:
I) Fundamentos da Educação ... 6
II) Psicopedagogia ... 5
III) Tecnologia Educativa ... 6
IV) Didáctica do Inglês ... 10
Total ... 27
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Julho de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.