Despacho
Nos termos do artigo 14.º, n.º 5, da Lei 3/74, de 14 de Maio, designo o Ministro sem pasta Dr. Francisco Sá Carneiro Ministro adjunto do Primeiro-Ministro, nele delegando genericamente os poderes da minha competência para a prática dos actos e o despacho dos assuntos que pessoalmente lhe cometer.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Maio de 1974. - O Primeiro-Ministro, Adelino da Palma Carlos.