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Despacho 12768/2001, de 20 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 768/2001 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa de 1 de Outubro de 2000, proferido por delegação do reitor da mesma Universidade de 1 de Março de 2000:

José Duarte Assunção Dias - contratado, por conveniência urgente de serviço, para o exercício das funções de professor auxiliar convidado, a tempo parcial (50%), além do quadro deste Instituto, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2000. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º dpublicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

O Dr. José Duarte Assunção Dias licenciou-se em Finanças pelo Instituto Superior de Economia (ISE) da Universidade Técnica de Lisboa. Tem desenvolvido continuada e diversificada actividade docente no ISEG desde 1979, como assistente convidado.

Leccionou e foi responsável pela disciplina de Auditoria da licenciatura de Gestão, função que vai retomar novamente, e leccionou também no curso de pós-graduação em Análise Financeira organizado pelo ISEG em conjunto com a Associação Portuguesa de Analistas Financeiros e pelo Instituto Português dos Executivos Financeiros. Paralelamente tem ministrado formação em matérias de contabilidade e de auditoria em cursos organizados pelo Centro de Estudos de Gestão do ISEG.

Tem sido convidado a leccionar em outras instituições, como o IGF.

Colaborou com instituições ligadas ao ISEG, designadamente Centro de Estudos de Gestão.

É de assinalar a sua participação em seminários e cursos nas áreas da Auditoria, Contabilidade, Fiscalidade, Informática, Gestão e Integração Europeia, tendo ainda realizado estágios em empresas de auditoria em França e visitas de estudo a entidades internacionais no domínio do controlo financeiro.

Em acumulação com a docência, tem exercido vários cargos de elevada responsabilidade, exercendo as funções de inspector-geral de Finanças na Inspecção-Geral de Finanças e como membro de órgãos de fiscalização em diversas entidades de natureza pública e privada.

No período de Julho de 1994 a Setembro de 1995 ocupou o cargo de chefe do Gabinete do Ministro das Finanças.

Está inscrito como revisor oficial de contas desde 1982. Por despacho do Ministro da Justiça foi membro do júri dos exames para revisor oficial de contas, tendo ainda feito parte da Comissão de Formação da Câmara dos Revisores Oficiais de Contas.

É membro da Comissão de Normalização Contabilística, de Junho de 1986 a Julho de 1994, em representação da Inspecção-Geral de Finanças, tendo a partir de Janeiro de 1997 sido indicado pelo Instituto Superior de Economia e Gestão. No âmbito destas funções representou o País no Comité de Contacto das Directivas Contabilísticas da CEE, tendo integrado a delegação portuguesa às reuniões da OCDE do grupo de trabalho das normas contabilísticas.

É membro do conselho fiscal do GAPETEC, tendo sido nomeado como representante do ISEG.

Pelo que é referido e pelo curriculum vitae do licenciado José Duarte Assunção Dias, o significativo trabalho pedagógico e científico desenvolvido, acompanhado por uma carreira profissional de que o ISEG é também beneficiado, o Departamento de Gestão propõe a sua contratação como professor auxiliar convidado a tempo parcial (50%).

Os Relatores: João da Silva Ferreira - João Luís Correia Duque - Maria Clara Peres Sousa Cabrita dos Santos.

29 de Maio de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, António Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1911086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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