Despacho 12 738/2001 (2.ª série). - Serviços Académicos - mestrado em Ciências Empresariais. - Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, e tendo em conta a deliberação do senado n.º 12/95, de 2 de Março, determino o seguinte:
1 - O mestrado em Ciências Empresariais funcionará no ano lectivo de 2001-2002 de acordo com o plano curricular estabelecido no despacho 14/95 (Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 14 de Junho de 1995).
2 - O numerus clausus para o curso especializado conducente ao mestrado em Ciências Empresariais ministrado pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra é fixado em 30 lugares para a especialização de Estratégia Empresarial, sendo reservadas prioritariamente duas vagas para dois licenciados de países de expressão oficial portuguesa que tenham previamente obtido equivalência por uma universidade portuguesa.
3 - Podem ser admitidos como supranumerários os alunos que tenham obtido aprovação na pós-graduação em Ciências Empresariais, em qualquer das suas especializações, e que requeiram o seu ingresso no mestrado.
4 - A percentagem de vagas reservadas a docentes do ensino superior é de 20%.
5 - As candidaturas deverão ser apresentadas no secretariado do mestrado, na Faculdade de Economia, Avenida de Dias da Silva, 165, 3004-512 Coimbra, e decorrerão até 20 de Junho de 2001.
6 - O prazo para a matrícula e inscrição decorrerá nos oito dias subsequentes à afixação do resultado da selecção dos candidatos.
7 - O período lectivo terá início no dia 28 de Setembro de 2001:
1.º trimestre - de 28 de Setembro a 7 de Dezembro de 2001;
2.º trimestre - de 4 de Janeiro a 9 de Março de 2002;
3.º trimestre - de 5 de Abril a 8 de Junho de 2002.
8 - O trimestre 0, para os que tiverem de o frequentar, decorrerá nos meses de Julho a Setembro de 2001.
9 - A elaboração e defesa de dissertação decorrerá durante o 2.º ano.
10 - O montante da propina anual é de 200 000$00, podendo ser paga de uma só vez ou em duas prestações, sendo a 1.ª paga no acto da inscrição e a 2.ª até 31 de Março de cada ano. É ainda devido uma taxa suplementar de 250 000$00 no 1.º ano, a ser paga na Faculdade de Economia até 30 de Novembro de 2001.
22 de Maio de 2001. - O Reitor, Fernando Rebelo.