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Despacho 12738/2001, de 20 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 738/2001 (2.ª série). - Serviços Académicos - mestrado em Ciências Empresariais. - Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, e tendo em conta a deliberação do senado n.º 12/95, de 2 de Março, determino o seguinte:

1 - O mestrado em Ciências Empresariais funcionará no ano lectivo de 2001-2002 de acordo com o plano curricular estabelecido no despacho 14/95 (Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 14 de Junho de 1995).

2 - O numerus clausus para o curso especializado conducente ao mestrado em Ciências Empresariais ministrado pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra é fixado em 30 lugares para a especialização de Estratégia Empresarial, sendo reservadas prioritariamente duas vagas para dois licenciados de países de expressão oficial portuguesa que tenham previamente obtido equivalência por uma universidade portuguesa.

3 - Podem ser admitidos como supranumerários os alunos que tenham obtido aprovação na pós-graduação em Ciências Empresariais, em qualquer das suas especializações, e que requeiram o seu ingresso no mestrado.

4 - A percentagem de vagas reservadas a docentes do ensino superior é de 20%.

5 - As candidaturas deverão ser apresentadas no secretariado do mestrado, na Faculdade de Economia, Avenida de Dias da Silva, 165, 3004-512 Coimbra, e decorrerão até 20 de Junho de 2001.

6 - O prazo para a matrícula e inscrição decorrerá nos oito dias subsequentes à afixação do resultado da selecção dos candidatos.

7 - O período lectivo terá início no dia 28 de Setembro de 2001:

1.º trimestre - de 28 de Setembro a 7 de Dezembro de 2001;

2.º trimestre - de 4 de Janeiro a 9 de Março de 2002;

3.º trimestre - de 5 de Abril a 8 de Junho de 2002.

8 - O trimestre 0, para os que tiverem de o frequentar, decorrerá nos meses de Julho a Setembro de 2001.

9 - A elaboração e defesa de dissertação decorrerá durante o 2.º ano.

10 - O montante da propina anual é de 200 000$00, podendo ser paga de uma só vez ou em duas prestações, sendo a 1.ª paga no acto da inscrição e a 2.ª até 31 de Março de cada ano. É ainda devido uma taxa suplementar de 250 000$00 no 1.º ano, a ser paga na Faculdade de Economia até 30 de Novembro de 2001.

22 de Maio de 2001. - O Reitor, Fernando Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1911042.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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