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Despacho 12737/2001, de 20 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 737/2001 (2.ª série). - Curso de pós-graduação em Ciências Empresariais. - Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, e tendo em conta a deliberação do senado n.º 29/95, de 7 de Junho, determino o seguinte:

1 - O curso de pós-graduação em Ciências Empresariais funcionará no ano lectivo de 2001-2002 de acordo com o plano curricular estabelecido no despacho 46/95 (Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 16 de Abril de 1996).

2 - O numerus clausus para o curso de pós-graduação em Ciências Empresariais ministrado pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra é fixado em 10 lugares para a especialização de Estratégia Empresarial, sendo reservadas prioritariamente duas vagas para dois licenciados de países de expressão oficial portuguesa que tenham previamente obtido equivalência por uma universidade portuguesa.

3 - As candidaturas deverão ser apresentadas no secretariado do curso, na Faculdade de Economia, Avenida de Dias da Silva, 165, 3004-512 Coimbra, e decorrerão até 29 de Junho de 2002.

4 - O prazo para a matrícula e inscrição decorrerá nos oito dias subsequentes à afixação do resultado da selecção dos candidatos.

5 - O período lectivo terá início no dia 28 de Setembro de 2001:

1.º trimestre - de 28 de Setembro a 7 de Dezembro de 2001;

2.º trimestre - de 4 de Janeiro a 9 de Março de 2002;

3.º trimestre - de 5 de Abril a 8 de Junho de 2002.

6 - A propina é fixada de acordo com a seguinte fórmula:

(200 000$00 x X) / N

em que:

X=número de cadeiras em que está inscrito;

N=número total de cadeiras.

O pagamento poderá ser efectuado de uma só vez ou em duas prestações, sendo a 1.ª paga no acto da inscrição e a 2.ª até 31 de Março de 2002. É ainda devida uma taxa suplementar de 250 000$00, a ser paga na Faculdade de Economia até 30 de Novembro de 2001.

22 de Maio de 2001. - O Reitor, Fernando Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1911041.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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