Anúncio 80/2001 (2.ª série). - Faz-se saber que nos autos de recurso de impugnação da norma regulamentar fiscal n.º 1/2001, do Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Leiria, em que é recorrente o agente do Ministério Público junto deste Tribunal e recorridos a Câmara Municipal da Nazaré e a Assembleia Municipal da Nazaré, cito os eventuais interessados para contestarem, querendo, no prazo de 20 dias, finda a dilação de 5 dias, contados da data da publicação deste anúncio, e que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente e que consiste no pedido de declaração de nulidade, por ilegalidade, da norma regulamentar fiscal contida no capítulo IV, "Obras e urbanização", secção I "Licenças", subsecção II "Execução de obras", regra 3.ª, com as alíneas a), b) e c) do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do município da Nazaré, aprovada pela Assembleia Municipal da Nazaré em 28 de Setembro de 1990, conforme tudo melhor consta da petição inicial, cujos duplicados se encontram neste Tribunal à ordem dos interessados citandos.
9 de Maio de 2001. - O Juiz de Direito, Benjamim Magalhães Barbosa. - O Escrivão, Artur Manuel Ferreira Xavier Soares.