Deliberação 1002/2001. - A firma Estabelecimentos Barral, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Benoquin, solução cutânea 50 mg/ml, concedida em 22 de Janeiro de 1974, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9387712 e 9387704.
A titular das AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Benoquin, solução cutânea 50 mg/ml, na apresentação frasco 30 ml, frasco 120 ml.
Assim, a pedido da sociedade Estabelecimentos Barral, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Benoquin, solução cutânea 50 mg/ml, consubstanciada nos registos n.os 9387712 e 9387704, e anular os respectivos registos no INFARMED.
17 de Maio de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.