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Deliberação 1002/2001, de 20 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 1002/2001. - A firma Estabelecimentos Barral, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Benoquin, solução cutânea 50 mg/ml, concedida em 22 de Janeiro de 1974, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9387712 e 9387704.

A titular das AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Benoquin, solução cutânea 50 mg/ml, na apresentação frasco 30 ml, frasco 120 ml.

Assim, a pedido da sociedade Estabelecimentos Barral, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Benoquin, solução cutânea 50 mg/ml, consubstanciada nos registos n.os 9387712 e 9387704, e anular os respectivos registos no INFARMED.

17 de Maio de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1911000.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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