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Deliberação 1000/2001, de 20 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 1000/2001. - A firma Estabelecimentos Barral, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Balsopex, pomada, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9833400 e 9833418.

A titular das AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Balsopex, pomada, na apresentação bisnaga 10 g e bisnaga 40 g.

Assim, a pedido da sociedade Estabelecimentos Barral, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Balsopex, pomada, consubstanciada nos registos n.os 9833400 e 9833418, e anular os respectivos registos no INFARMED.

17 de Maio de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1910998.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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