Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4928/2001, de 20 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4928/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se faz público que a Assembleia Municipal de Valongo, em sua sessão ordinária de 30 de Abril de 2001, aprovou, por proposta da Câmara Municipal de Valongo, as seguintes alterações ao Regulamento Municipal de Intervenção na Via Pública, designadamente, na parte relativa aos perfis tipo a adoptar nos arruamentos do concelho:

CAPÍTULO II

Das operações de loteamento

Artigo 5.º

Alinhamentos da rede viária existente

1 - As vias e arruamentos existentes que sejam contíguos, confinantes ou estejam abrangidos pela operação de loteamento, devem ser alargados para o perfil estabelecido em instrumento de planeamento territorial, em vigor para o local, para o perfil dominante, ou para o perfil mínimo de 3,00 m passeio + 9,0 m faixa de rodagem + 3,00 m passeio, tendo como referência o eixo original ou actual, conforme o caso, procedendo ao recuo do limite dos lotes para o interior do terreno, de modo a obter-se uma correcção do traçado e seu reperfilamento.

2 - [...]

CAPÍTULO VI

Perfis transversais tipo

Artigo 25.º

Zonas industriais

1 - O perfil transversal tipo mínimo a adoptar em zonas industriais e, na concepção da rede viária das operações de loteamento industrial é de 3,0 m passeio + 9,0 m faixa de rodagem + 3,0 m passeio, mais a largura ou comprimento da baia de estacionamento, se for o caso.

2 - O perfil das vias distribuidoras principais a adoptar em zonas industriais e na concepção da rede viária das operações de loteamento industrial é de 3,0 m passeio + 6,5 m de faixa de rodagem + 2,0 m separador central + 6,5 m faixa de rodagem + 3,0 m passeio, mais a largura ou comprimento da baia de estacionamento, se for o caso.

Artigo 26.º

Zonas urbanas ou zonas urbanizáveis

1 - O perfil tipo mínimo a utilizar será de 3,0 m passeio + 9,0 m faixa de rodagem + 3,0 m passeio, quando não for possível implantar o perfil do tipo de 3,0 + 2,5 + 7,0 + + 2,5 + 3,0, ou seja, a faixa de rodagem passa a ter 7 m, acompanhada de baias de estacionamento laterais com 2,5 m de largura, mantendo-se o passeio com 3,0 m de largura.

Este perfil será usado nas áreas de menor edificabilidade ou nas vias interiores dos loteamentos nas zonas de maior edificabilidade.

2 - Nas vias distribuidoras secundárias em que o comércio e os serviços não tenham expressão significativa, o perfil transversal tipo será de 3,0 + 12 + 3,0 (passeio + faixa + passeio) e de 3,0 + 2,5 + 12 + 2,5 + 3,0 (passeio + baia + faixa + baia + passeio) isto em zonas de edificabilidade média ou máxima.

3 - Nas vias distribuidoras principais é necessário garantir, por questões de segurança e também de fluidez do tráfego, que o acesso aos edifícios seja efectuado por uma via paralela, independente da distribuidora, que garanta igualmente o acesso aos estacionamentos. Esta via paralela terá um número mínimo de entradas e saídas, independentes entre si e nunca a menos de 25,0 m dos cruzamentos.

Estas vias terão um perfil tipo de 3,0/5,0 + 5,0 + 6,5 + 1,20 + 12 + 3,0/5,0 sendo 3 m ou 5 m para passeio, 5 m de baia de estacionamento, 6,5 m de faixa de rodagem, 1,20 m de separador, 12 m de faixa de rodagem e 3 m de passeio.

Esta via poderá ainda ter o perfil de 3,0/5,0 + 5 + 6,5 + 1,20 + 6,5 + 2,0 + 6,5 + 3,0/5,0 ou seja a via principal comportará um separador central de 2 m (passeio + baia + faixa + separador + faixa + separador + faixa + passeio).

Este tipo de via será implementado em zonas de maior edificabilidade onde existam espaços para comércio e serviços e até edifícios públicos e desportivos, que necessitam de grandes espaços de estacionamento.

Artigo 27.º

Dimensões das baias de estacionamento

1 - [...]

2 - Nas zonas urbanas ou urbanizáveis, as baias de estacionamento deverão ter 2,5 m de largura e 5 m de comprimento

3 - Na concepção e construção de parques e baias de estacionamento públicos, serão reservados lugares para pessoas com mobilidade condicionada ou com necessidades especiais de locomoção, no seguinte número mínimo:

Lotação do parque ou baia de lugares a reservar ... Número mínimo

Menor de 25 .... 2

De 25 a 100 .... 3

De 101 a 500 ... 4

Acima de 500 ... 5

4 - As dimensões dos lugares a reservar serão de 5,50 m de comprimento por 3,30 m de largura, devendo ser demarcadas através de raias amarelas marcadas sobre o pavimento e assinaladas com a placa indicativa do símbolo internacional de acessibilidade.

14 de Maio de 2001. - O Presidente da Câmara, Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1910903.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda