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Aviso 4884/2001, de 20 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4884/2001 (2.ª série) - AP. - Projecto de Regulamento Municipal do Prémio Municipal "Évora, Cidade Solidária". - Abílio Miguel Joaquim Dias Fernandes, presidente da Câmara Municipal de Évora:

Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que, durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público o projecto de Regulamento Municipal do Prémio Municipal "Évora, Cidade Solidária", que foi aprovado em reunião de Câmara de 14 de Março de 2001.

Durante este período poderão os interessados consultar o mencionado projecto de Regulamento na Divisão Jurídica e Notariado da Câmara Municipal de Évora, sita nos Paços do Concelho, Praça do Sertório, Évora, e sobre ele serem formuladas, por escrito, as sugestões que se entendam, e que deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Évora.

15 de Maio de 2001. - O Presidente da Câmara, Abílio Miguel Joaquim Dias Fernandes.

Projecto de Regulamento Prémio Municipal "Évora, Cidade Solidária"

Nota justificativa

No concelho de Évora existe uma fecunda tradição de entreajuda e de solidariedade, expressa no número e diversidade de instituições particulares de intervenção social que aí radicam.

Na base deste quadro institucional podemos encontrar múltiplas relações de entreajuda na família, na vizinhança, principalmente nas zonas rurais, na área de residência, na própria vida profissional, cultural e desportiva e, no associativismo em geral.

Indício da dinâmica e da importância vital do trabalho desenvolvido por estas instituições no concelho, é o constante crescimento do seu número, onde só na área social existem mais de meia centena, e o alargamento da sua intervenção integrando, em todo o território concelhio, uma verdadeira rede de protecção social, solidariedade e desenvolvimento local.

O presente Regulamento municipal cria o prémio "Évora, Cidade Solidária" que tem como objectivos fundamentais valorizar e fomentar o reconhecimento público do trabalho desenvolvido por estas instituições, incentivar a implementação de redes de apoio social integrado de âmbito local, atendendo ao seu papel decisivo na eficácia do combate à pobreza e exclusão, contribuindo para o incremento quer em quantidade, quer em qualidade, das respostas aos problemas sociais do concelho de Évora.

CAPÍTULO I

Âmbito e objectivos

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento define os princípios, os objectivos, as regras e os procedimentos a que devem obedecer os projectos candidatos ao prémio municipal "Évora, Cidade Solidária".

2 - No âmbito deste prémio cabem todos os projectos promovidos por ONG'S, IPSS's e juntas de freguesia, sediadas no concelho de Évora, caracterizados por uma metodologia de intervenção assente em processos de participação, envolvimento, parceria, inovação e desenvolvimento.

Artigo 2.º

Objectivos

Os projectos a candidatar ao prémio municipal "Évora, Cidade Solidária", a que se refere presente Regulamento, devem visar prioritariamente os seguintes objectivos:

a) Valorizar a qualificação e a adequação da intervenção, às reais necessidades do grupo alvo (grupos sociais desfavorecidos) e do concelho;

b) Promover a experimentação de novas metodologias de investigação/acção, que privilegiem abordagens sistémicas, de articulação e participação, sustentadas em parcerias inter-institucionais; inter-geracionais e ou inter-sectoriais;

c) Desenvolver novas respostas sociais no âmbito do trabalho com grupos desfavorecidos, não raras vezes, sujeitos a processos de exclusão social e profissional;

d) Promover a autonomia progressiva do grupo alvo, em relação às respostas criadas, com vista à efectiva promoção da inserção/reinserção social;

e) Proporcionar a produção de conhecimento sistemático com vista à multiplicação de boas práticas.

CAPÍTULO II

Condições gerais de acesso

Artigo 3.º

Princípios

1 - Os projectos candidatos ao prémio, a que se refere o presente Regulamento devem obedecer aos seguintes princípios:

a) Participação do grupo alvo enquanto agentes do seu próprio processo de mudança, promovendo-se a sua auto-estima e autonomia progressivas;

b) Envolvimento comunitário, através da utilização de redes formais e informais de interajuda;

c) Parceria interinstitucional, intergeracional e intersectorial capaz de proporcionar a cooperação e promover uma abordagem multidimensional implícita à característica multifactorial dos problemas sociais;

d) Inovação, fazendo apelo à criatividade na metodologia de acção demarcando-se das respostas tradicionais;

e) Desenvolvimento de acções capazes de promover a inserção ou reinserção social do grupo alvo, contribuindo para um processo de desenvolvimento integrado assente no factor humano.

Artigo 4.º

Entidades candidatas

1 - Podem apresentar candidaturas as seguintes entidades:

a) Organizações não governamentais (ONG);

b) Instituições particulares de solidariedade social (IPSS);

c) Juntas de freguesia do concelho de Évora e suas associações (ADL's e cooperativas).

2 - A entidade deve apresentar a sua candidatura à Câmara Municipal de Évora/presidente do Conselho Local de Acção Social de Évora.

CAPÍTULO III

Candidaturas

Artigo 5.º

Processo de candidaturas

1 - A candidatura deverá ser apresentada ao presidente do Conselho Local de Acção Social de Évora, mediante oficio dirigido à Câmara Municipal de Évora - Divisão Sócio-Educativa, Pátio do Salema, Edifício S. Pedro, 7000 Évora.

2 - O prazo de entrega da candidatura decorre no período de 1 de Janeiro a 31 de Agosto de cada ano civil.

3 - Da candidatura deve constar um oficio da entidade promotora do projecto candidato e uma cópia do referido projecto (fundamentação; objectivos; área de intervenção; grupo alvo; acções; metas; parcerias; etc.).

4 - O projecto candidato pode estar em execução ou ser criado especificamente para este prémio.

Artigo 6.º

Prémio

1 - O prémio a atribuir terá o valor total de 1 000 000$ não sendo transmissível para o ano seguinte à apresentação da candidatura.

2 - O prémio, quando atribuído a um determinado projecto, elimina a possibilidade de uma segunda candidatura do mesmo projecto a outros programas municipais e a subsídios não enquadrados em programas (Programa Municipal de Atribuição de Subsídios às Actividades dos Agentes Sociais do Concelho).

3 - O valor do prémio poderá ser alterado anualmente, tendo em conta a disponibilidade orçamental, mediante despacho do vereador do pelouro respectivo.

CAPÍTULO IV

Selecção das candidaturas

Artigo 7.º

Aprovação

1 - As candidaturas apresentadas são analisadas pela mesa do plenário do CLASE, sendo preferencialmente escolhida uma, por consenso entre os membros da mesa.

2 - Em caso de empate terá o presidente do CLASE direito a exercer o voto de qualidade, ouvidas as sensibilidades da mesa.

Artigo 8.º

Critérios de preferência

Na apreciação dos projectos candidatos serão priorizados os projectos de acordo com os seguintes critérios:

1) Promovam acções inovadoras e experimentais, demarcadas das respostas tradicionais;

2) Privilegiem metodologias assentes em processos de parceria, participação, envolvimento, e desenvolvimento quer do grupo alvo, quer da comunidade envolvente através da sua integração na rede social;

3) Promovam a autonomia progressiva do grupo alvo, por forma a desinstitucionalizar o seu processo de desenvolvimento humano-social.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1910855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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