Edital 255/2001 (2.ª série) - AP. - Regulamento de Apoio às Pessoas Carenciadas do Concelho. - Dr. Abel Marques dos Reis Nunes, vereador, substituto do presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere e no impedimento deste:
Faz público que a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária de 22 de Dezembro de 2000, aprovou, sob proposta desta Câmara Municipal tomada em reunião de 12 de Outubro do mesmo ano, o seguinte Regulamento de Apoio às Pessoas Carenciadas do Concelho.
Para conhecimento, se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
6 de Fevereiro de 2001. - O Vereador, Abel Marques dos Reis Nunes.
Regulamento de Apoio às Pessoas Carenciadas do Concelho
A Câmara Municipal de Alvaiázere, empenhada em proporcionar à população as melhores condições de vida, principalmente às famílias carenciadas, deliberou aprovar um regulamento por onde se regem os mesmos apoios, para que existam critérios idênticos para todos, assim:
Artigo 1.º
À semelhança do que já se vem fazendo nos últimos tempos, a Câmara deve apoiar famílias, em que existam grandes necessidades financeiras, na concretização de melhoria do seu modo de vida habitacional.
Artigo 2.º
O apoio a conceder poderá ser financeiro e ou em materiais.
Artigo 3.º
Os apoios serão concedidos mediante pedido endereçado à Câmara Municipal.
Artigo 4.º
Após o pedido, caso o mesmo não seja acompanhado de informação da técnica de segurança social colocada no concelho, ou da técnica do município, se existir, a Câmara pedirá parecer aos técnicos referidos antes de tomar a decisão.
Artigo 5.º
O apoio terá em atenção o rendimento do agregado familiar e o número de elementos do mesmo.
Artigo 6.º
Poderão ainda ser apoiadas iniciativas de associações de solidariedade social, ou sócio-caritativas, das paróquias que decidam colaborar nas situações referidas.
Artigo 7.º
Atendendo a que o projecto da luta contra a pobreza foi aprovado, deverá ser constituída a comissão técnica de acompanhamento para concretização do projecto, sempre supervisionado pelo executivo camarário, que indicará um dos seus elementos para o efeito.
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.