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Edital 254/2001, de 20 de Junho

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Texto do documento

Edital 254/2001 (2.ª série) - AP. - Regulamento de Apoio ao Investimento. - Dr. Abel Marques dos Reis Nunes, vereador, substituto do presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere e no impedimento deste:

Faz público que a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária de 29 de Setembro de 2000, aprovou, sob proposta desta Câmara Municipal tomada em reunião de 21 do mesmo mês, o seguinte Regulamento de Apoio ao Investimento.

Para conhecimento, se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

23 de Outubro de 2001. - O Vereador, Abel Marques dos Reis Nunes.

Regulamento de Apoio ao Investimento

A Câmara Municipal de Alvaiázere, empenhada no desenvolvimento económico do Concelho, na criação de postos de trabalho com vista à fixação da sua população, evitando assim a desertificação que se fez sentir, tem vindo a apoiar alguns empresários que se fixaram em Alvaiázere e outros que pretendiam daqui sair para outras localidades, nomeadamente com a cedência de lotes a preços simbólicos. Aliás, este é o procedimento seguido na quase totalidade dos concelhos com menores capacidades económicas e nos concelhos vizinhos do nosso, com os quais há que competir para não sermos irremediavelmente ultrapassados no nosso desenvolvimento económico. Para isso, há que estabelecer preços e condições que sirvam de atractivo e incentivo à fixação de investidores.

Deste modo, a Câmara Municipal, para melhor definir a sua filosofia, cria o Plano de Apoio ao Investimento, que propõe à Assembleia Municipal para aprovação:

Artigo 1.º

A Câmara Municipal de Alvaiázere apoia o investimento privado e cooperativo e ainda os sectores de serviços.

Artigo 2.º

O apoio abrange diversas formas, consoante a natureza do empreendimento e a dimensão do investimento, e será concedido mediante pedido endereçado à Câmara Municipal.

Artigo 3.º

Deferida a petição, a Câmara fará reserva do lote, devendo o investidor, no prazo de seis meses após a recepção dessa comunicação do executivo, apresentar o projecto.

Artigo 4.º

Após a aprovação do projecto, o empresário é obrigado a concluir a obra no prazo de 18 meses e no máximo de 24 meses após a referida aprovação iniciar a sua actividade.

§ único. Estes prazos podem ser alterados, desde que o executivo a pedido do investidor entenda que existe motivo que o justifique.

Artigo 5.º

A cedência de terreno, nas áreas industriais, será concedido de acordo com os postos de trabalho que sejam criados e por deliberação do executivo, devendo situar-se entre 20$ e 300$/m2.

Artigo 6.º

A Câmara poderá ainda contribuir com apoios pontuais, como por exemplo:

a) Abertura de fundações;

b) Execução de ramais de abastecimento de água, etc.

Artigo 7.º

a) O empresário deve preencher os postos de trabalho com pessoas do concelho, sempre que possível;

b) A empresa terá a sua sede no concelho de Alvaiázere.

Artigo 8.º

§ 1.º O não cumprimento deste regulamento por parte do empresário torna nulas as decisões tomadas, revertendo o terreno para a Câmara.

§ 2.º Caso já exista construção efectuada no lote, a Câmara tem de ser indemnizada pelo adquirente ou por quem detenha a sua posse, desde que não dê continuidade a um projecto industrial de interesse concelhio, no valor da área total do lote a, pelo menos, 1500$ por metro quadrado.

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1910823.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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