Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/83
1 - A Resolução 144/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 3 de Julho de 1981, criou na dependência do Ministro dos Assuntos Sociais um grupo permanente denominado Comissão Interministerial de Apoio aos Refugiados e Apátridas (CIARA).
O n.º 2 daquela resolução estabelecia a constituição da referida Comissão. Nela não se contemplava representação do Ministério da Justiça.
2 - Posteriormente foi manifestado o interesse na presença de um representante daquele Ministério na Comissão, presença que vem sendo assegurada com base no n.º 3 da Resolução 144/81. Urge por isso regularizar formalmente a composição da CIARA:
Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 10 de Março de 1983, resolveu:
Aditar uma alínea ao n.º 2 da Resolução 144/81, que passará a ter a seguinte redacção:
2.º A Comissão será constituída por:
a) 1 representante do Ministro dos Assuntos Sociais, que presidirá;
b) 1 representante do Ministério da Administração Interna;
c) 1 representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
d) 1 representante do Ministério da Justiça;
e) 1 representante do Ministério da Educação;
f) 1 representante do Ministério do Trabalho;
g) 1 representante do Ministério dos Assuntos Sociais designado pela Direcção-Geral de Segurança Social;
h) 1 representante do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.