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Resolução do Conselho de Ministros 25/83, de 8 de Abril

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Sumário

Regulariza formalmente a composição da Comissão Interministerial de Apoio aos Refugiados e Apátridas (CIARA).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/83
1 - A Resolução 144/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 3 de Julho de 1981, criou na dependência do Ministro dos Assuntos Sociais um grupo permanente denominado Comissão Interministerial de Apoio aos Refugiados e Apátridas (CIARA).

O n.º 2 daquela resolução estabelecia a constituição da referida Comissão. Nela não se contemplava representação do Ministério da Justiça.

2 - Posteriormente foi manifestado o interesse na presença de um representante daquele Ministério na Comissão, presença que vem sendo assegurada com base no n.º 3 da Resolução 144/81. Urge por isso regularizar formalmente a composição da CIARA:

Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 10 de Março de 1983, resolveu:
Aditar uma alínea ao n.º 2 da Resolução 144/81, que passará a ter a seguinte redacção:

2.º A Comissão será constituída por:
a) 1 representante do Ministro dos Assuntos Sociais, que presidirá;
b) 1 representante do Ministério da Administração Interna;
c) 1 representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
d) 1 representante do Ministério da Justiça;
e) 1 representante do Ministério da Educação;
f) 1 representante do Ministério do Trabalho;
g) 1 representante do Ministério dos Assuntos Sociais designado pela Direcção-Geral de Segurança Social;

h) 1 representante do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191038.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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