Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1136/2005, de 3 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Transfere para a Caçadores de Demangas - Sociedade de Exploração de Caça e Turismo, Lda., a zona de caça turística de Vasco Martins e outras (processo n.º 922-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1136/2005
de 3 de Novembro
Pela Portaria 657/2003, de 30 de Julho, alterada pela Portaria 404/2004, de 22 de Abril, foi renovada até 25 de Junho de 2012 a zona de caça turística de Vasco Martins e outras, processo 922-DGRF, englobando vários prédios rústicos sitos nos municípios de Beja e Mértola, com uma área de 1956 ha, e concessionada à Herdade da Cascalheira - Sociedade Agro-Pecuária, Lda.

Vem agora a Caçadores de Demangas - Sociedade de Exploração de Caça e Turismo, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Pela presente portaria, a zona de caça turística de Vasco Martins e outras, processo 922-DGRF, situada nas freguesias de Quintos e Mértola, municípios de Beja e Mértola, é transferida para a Caçadores de Demangas - Sociedade de Exploração de Caça e Turismo, Lda., com o número de pessoa colectiva 505798913 e sede no Edifício Espaço Chiado, Rua da Misericórdia, 14, 6.º, 1249-038 Lisboa.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 14 de Outubro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Portaria 657/2003 - Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística de Vasco Martins e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mértola e na freguesia de Quintos, município de Beja (processo n.º 922-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-04-22 - Portaria 404/2004 - Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 657/2003, de 30 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Quintos, município de Beja, e na freguesia e município de Mértola (processo n.º 922-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda