Despacho 12 533/2001 (2.ª série). - No uso da faculdade concedida pelo despacho da Ministra da Saúde n.º 5562/2000 (2.ª série), de 4 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000, pelo despacho do conselho de administração do Hospital de São José n.º 9591/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 2000, e ainda ao abrigo do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, concedo à administradora hospitalar Dr.ª Maria Cristina Araújo Alves Pereira as seguintes delegações e subdelegações de competências:
A) Delegações:
1 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual, sem prejuízo das delegações concedidas a outro pessoal dirigente.
2 - Processar as ajudas de custo correspondentes às deslocações em serviço previamente autorizadas.
3 - Afectar o pessoal na área serviço de pessoal.
B) Subdelegações:
1 - Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos, excepto a decisão de recursos hierárquicos e a homologação da acta de classificação final, incluindo nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto o funcionário não a adquirir noutro cargo que exerça em regime precário, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço.
2 - Prorrogar e renovar contratos de pessoal, praticando todos os actos resultantes da caducidade ou revogação dos contratos de pessoal.
3 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças, com excepção da licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade.
4 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivos de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento.
5 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei.
6 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço.
7 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo, bem como a participar em júris de concursos de pessoal.
8 - Decidir dos pedidos de concessão do estatuto de trabalhador-estudante.
9 - Autorizar a passagem de certidões de documentos, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
10 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais.
11 - Assinar a correspondência ou expediente necessários à execução das decisões proferidas nos processos, bem como autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República.
12 - Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de pagamento, para efeitos de cobrança coerciva.
13 - Sem prejuízo de delegações e subdelegações concedidas a outros dirigientes, homologar as classificações de serviço atribuídas ao pessoal, bem como proceder à designação dos notadores e dos que não forem dirigentes ou chefias.
14 - Solicitar as verificações domiciliárias de doença, inclusive junto da ADSE, e mandar submeter os funcionários e agentes a junta médica.
15 - Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações.
16 - Solicitar aos serviços centrais informações e pareceres sobre matéria de pessoal.
Ficam por este despacho ratificados todos os actos que, encontrando-se no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham antes sido praticados pela administradora referida.
O presente despacho envolve genericamente a autorização para a prática de todos os actos necessários ao exercício das competências subdelegadas.
Fica revogado o meu despacho 9897/2000, de 2 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 15 de Maio de 2000.
24 de Maio de 2001. - O Administrador-Delegado, Victor Ribeiro da Fonseca.