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Despacho 12533/2001, de 18 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 533/2001 (2.ª série). - No uso da faculdade concedida pelo despacho da Ministra da Saúde n.º 5562/2000 (2.ª série), de 4 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000, pelo despacho do conselho de administração do Hospital de São José n.º 9591/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 2000, e ainda ao abrigo do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, concedo à administradora hospitalar Dr.ª Maria Cristina Araújo Alves Pereira as seguintes delegações e subdelegações de competências:

A) Delegações:

1 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual, sem prejuízo das delegações concedidas a outro pessoal dirigente.

2 - Processar as ajudas de custo correspondentes às deslocações em serviço previamente autorizadas.

3 - Afectar o pessoal na área serviço de pessoal.

B) Subdelegações:

1 - Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos, excepto a decisão de recursos hierárquicos e a homologação da acta de classificação final, incluindo nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto o funcionário não a adquirir noutro cargo que exerça em regime precário, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço.

2 - Prorrogar e renovar contratos de pessoal, praticando todos os actos resultantes da caducidade ou revogação dos contratos de pessoal.

3 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças, com excepção da licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade.

4 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivos de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento.

5 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei.

6 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço.

7 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo, bem como a participar em júris de concursos de pessoal.

8 - Decidir dos pedidos de concessão do estatuto de trabalhador-estudante.

9 - Autorizar a passagem de certidões de documentos, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

10 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais.

11 - Assinar a correspondência ou expediente necessários à execução das decisões proferidas nos processos, bem como autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República.

12 - Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de pagamento, para efeitos de cobrança coerciva.

13 - Sem prejuízo de delegações e subdelegações concedidas a outros dirigientes, homologar as classificações de serviço atribuídas ao pessoal, bem como proceder à designação dos notadores e dos que não forem dirigentes ou chefias.

14 - Solicitar as verificações domiciliárias de doença, inclusive junto da ADSE, e mandar submeter os funcionários e agentes a junta médica.

15 - Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações.

16 - Solicitar aos serviços centrais informações e pareceres sobre matéria de pessoal.

Ficam por este despacho ratificados todos os actos que, encontrando-se no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham antes sido praticados pela administradora referida.

O presente despacho envolve genericamente a autorização para a prática de todos os actos necessários ao exercício das competências subdelegadas.

Fica revogado o meu despacho 9897/2000, de 2 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 15 de Maio de 2000.

24 de Maio de 2001. - O Administrador-Delegado, Victor Ribeiro da Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1910148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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