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Aviso 7982/2001, de 16 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7982/2001 (2.ª série). - Bolsas de criação literária. - Com o propósito de fomentar a produção de obras literárias de mérito cultural, o Ministério da Cultura informa que está aberto o prazo de apresentação de candidaturas para a atribuição de bolsas de criação literária, nas modalidades de poesia, narrativa, dramaturgia, banda desenhada e narrativa para jovens, podendo beneficiar todos os indivíduos de nacionalidade portuguesa.

Os candidatos deverão apresentar, entre 18 de Junho e 18 de Julho de 2001, um conjunto de elementos documentais que se encontram referenciados no Regulamento para Atribuição de Bolsas de Criação Literária, anexo à Portaria 933/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 249, de 28 de Outubro de 1998.

As bolsas de criação literária serão concedidas pela duração máxima de um ano, prorrogável excepcionalmente uma única vez até um período igual de tempo, e o seu pagamento será efectuado através de subsídio mensal. O montante pecuniário, fixado anualmente por despacho do Ministro da Cultura, será de 250 000$00 para o ano de 2002.

A selecção das candidaturas será da competência de um júri, constituído por personalidades de reconhecido mérito nos domínios literário e cultural, nomeado por despacho do Ministro da Cultura, sendo a sua deliberação, devidamente fundamentada em acta, homologada pelo Ministro da Cultura até 30 de Novembro de 2001.

Em conformidade com o disposto no artigo 11.º do Regulamento, já referido, a atribuição da bolsa fica dependente da assinatura de um "termo de responsabilidade" em que o beneficiário se compromete a cumprir as obrigações constantes desse Regulamento e do presente edital. No caso de incumprimento, por parte do beneficiário, dos deveres decorrentes do "termo de responsabilidade", fica o titular da bolsa obrigado à devolução voluntária do montante integral dos subsídios concedidos, acrescidos de juros à taxa legal, contados desde a data da recepção de cada subsídio, no prazo de 15 dias a contar da notificação para o efeito, findo o qual se procederá à respectiva cobrança coerciva.

A apresentação das candidaturas deverá ser feita no Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, o qual prestará também quaisquer informações necessárias à elaboração das candidaturas, e cujo endereço é o seguinte: Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, Divisão de Apoio à Criação e Edição, Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa; telefones: 217982143/45 e 217982091/2; fax: 217982141; e-mail: dacegiplb.pt

9 de Maio de 2001. - O Director, João Luís Lisboa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1910036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-28 - Portaria 933/98 - Ministério da Cultura

    Altera o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Criação Literária, aprovado pela Portaria n.º 517/96, de 26 de Setembro, publicando em Anexo a versão integral do respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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