Deliberação 991/2001. - A firma Estabelecimentos Barral, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Sais de Frutos Barral, pó oral, 560 mg/g + 440 mg/g, concedida em 30 de Março de 1988, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9856807.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Sais de Frutos Barral, pó oral, 560 mg/g + 440 mg/g, na apresentação frasco - 150 g.
Assim, a pedido da sociedade Estabelecimentos Barral, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Sais de Frutos Barral, pó oral, 560 mg/g + 440 mg/g, consubstanciada no registo n.º 9856807, e anular o respectivo registo no INFARMED.
17 de Maio de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.