Despacho Conjunto 827/2005, de 31 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 209, de 31.10.2005, Pág. 15386
- Data: 2005-10-31
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Sumário
Determina, nos termos dos n.ºs 1 do artigo 598.º e 3 do artigo 599.º do Código do Trabalho, os serviços mínimos que devem ser prestados no período de greve dos funcionários de justiça.
Aviso
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