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Despacho Conjunto 827/2005, de 31 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 209, de 31.10.2005, Pág. 15386
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Sumário

Determina, nos termos dos n.ºs 1 do artigo 598.º e 3 do artigo 599.º do Código do Trabalho, os serviços mínimos que devem ser prestados no período de greve dos funcionários de justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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