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Rectificação 1418/2001, de 15 de Junho

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Texto do documento

Rectificação 1418/2001. - Por ter saído com inexactidão o despacho 10 720/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 2001, rectifica-se que no artigo 1.º, n.º 1, onde se lê "integrem a carreira de investigação científica em categoria igual ou superior à de professor auxiliar." deve ler-se "integrem a carreira de investigação científica em categoria igual ou superior à de investigador auxiliar ou a carreira docente universitária em categoria igual ou superior à de professor auxiliar.", no artigo 2.º, n.º 5, onde se lê "cabe recurso mediato" deve ler-se "cabe recurso imediato", no artigo 8.º, n.º 2, onde se lê "reconhecidas com tal" deve ler-se "reconhecidas como tal", no artigo 12.º, n.º 1, deve acrescentar-se uma alínea, pelo que deve ler-se "d) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções", no artigo 15.º, n.º 1, alínea e), onde se lê "Um elemento do conselho directivo" deve ler-se "Um membro do concelho científico", no artigo 17.º, alínea e), onde se lê "desenvolvimento cronológico do LNIV" deve ler-se "desenvolvimento tecnológico do LNIV", no artigo 18.º, n.º 1, alínea b), onde se lê "recrutamento de investigadores principais e investigadores coordenadores é afim daquela para que é aberto o concurso, em termo de tempo de serviço prestado nessa área" deve ler-se "recrutamento de investigadores auxiliares, investigadores principais e investigadores coordenadores é afim daquela para que é aberto o concurso, em termos de área científica e de tempo de serviço prestado nessa área", na alínea c), onde se lê "a uma das categorias de investigação científica" deve ler-se "a uma das categorias da carreira de investigação científica" e, na alínea i), onde se lê "parecer obrigatório" deve ler-se "parecer obrigatório favorável", no n.º 2, alínea a), onde se lê "para qual o mesmo é aberto" deve ler-se "para o qual o mesmo é aberto", no artigo 19.º, onde se lê "Das declarações da comissão coordenadora" deve ler-se "Das deliberações da comissão coordenadora", no artigo 20.º, n.º 2, onde se lê "A comissão coordenadora reúne ordinariamente uma vez por ano" deve ler-se "A comissão coordenadora reúne ordinariamente uma vez por mês" e, no n.º 3, onde se lê "As reuniões do plenário são convocadas pelo presidente coma" deve ler-se "As reuniões do plenário são convocadas pelo presidente com antecedência".

25 de Maio de 2001. - Pelo Director, a Subdirectora, Maria Inácia Corrêa de Sá.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1909720.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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