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Despacho 12413/2001, de 15 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 413/2001 (2.ª série). - O Decreto-Lei 195/99, de 8 de Junho, estabelece o regime aplicável às cauções nos contratos de fornecimento aos consumidores dos serviços públicos essenciais abrangidos pela Lei 23/96, de 26 de Julho. Este diploma restringe o direito de exigir a prestação de caução nas situações de restabelecimento de fornecimento na sequência de interrupção por incumprimento contratual imputável ao consumidor, este definido como tal na Lei 24/96, de 31 de Julho.

O artigo 6.º do citado decreto-lei estabelece que as cauções prestadas pelos consumidores, em numerário, cheque ou transferência electrónica, até à data da sua entrada em vigor, são restituídas aos consumidores ou aos seus herdeiros de acordo com plano de reembolso a aprovar pela Direcção-Geral da Energia.

Em cumprimento do disposto nos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei 195/99, de 8 de Junho, tendo presente o meu despacho 5148-A/2001 (2.ª série), de 9 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 2001, e atenta a similitude de situações existente entre a LISBOAGÁS e as demais concessionárias de distribuição de gás natural, determino:

Ponto único. Estender, com as devidas adaptações, o âmbito de aplicação do plano de devolução de cauções aprovado pelo despacho 5148-A/2001 (2.ª série), de 9 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 2001, às demais concessionárias de gás natural.

24 de Maio de 2001. - O Director-Geral, Hermínio Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1909710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Lei 23/96 - Assembleia da República

    Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, designadamente: serviço de fornecimento de água, serviço de fornecimento de energia eléctrica, serviço de fornecimento de gás e serviço de telefone (Lei dos serviços públicos).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Lei 24/96 - Assembleia da República

    Lei de Defesa do Consumidor.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 195/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime aplicável às cauções nos contratos de fornecimento aos consumidores dos serviços públicos essenciais previstos na Lei 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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