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Aviso 4800-B/2001, de 11 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4800-B/2001 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para os efeitos do n.º 1 e da alínea a) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, dá-se conhecimento de que a Câmara Municipal de Lisboa, na sua reunião de 30 de Maio de 2001, através da deliberação 228/CM/2001, que a seguir se transcreve, aprovou a elaboração do Plano de Urbanização de Palma de Baixo:

"Elaboração do Plano de Urbanização de Palma de Baixo

Considerando que:

A zona do Rossio de Palma constitui um espaço classificado no PDM como área histórica habitacional, marcado pelo que resta de uma antiga ocupação rural, com características próprias, que interessa recuperar e integrar na estrutura urbana envolvente;

Em redor desta zona desenvolveu-se um processo urbanístico, nem sempre ordenado, que justifica a elaboração de instrumento de planeamento eficaz que permita enquadrar intervenções correctivas da estrutura urbana, nomeadamente no que respeita aos traçados viários e à qualificação do espaço público e que integre e valorize o núcleo histórico de Palma de Baixo;

A zona é marcada por uma estrutura cadastral complexa, cuja reconversão urbanística passa pela implementação de um processo de reparcelamento, só possível se suportado por um instrumento de planeamento eficaz, definindo regras que assegurem a equidade de tratamento dos diversos proprietários:

Tenho a honra de propor que:

1) Em conformidade com o disposto no artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, seja elaborado o Plano de Pormenor para a Área Envolvente do Rossio de Palma, de acordo com os termos de referência, que se submetem à aprovação da Câmara Municipal de Lisboa;

2) Que seja solicitada à Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território a nomeação da comissão para o acompanhamento da elaboração do mesmo Plano, conforme o artigo 75.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro;

3) Seja promovido, por um período de 30 dias úteis, o procedimento previsto no artigo 77.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, visando a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da elaboração do Plano."

Paços do Concelho de Lisboa, 25 de Maio de 2001. - A Vereadora, Margarida Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1909657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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