Deliberação 974/2001. - A firma Farmácia Vitália é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Profilaxil, líquido cutâneo, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9817908 e 9817916.
A titular das AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Profilaxil, líquido cutâneo, na apresentação frasco - 12,5 g e frasco - 500 g.
Assim, a pedido da sociedade Farmácia Vitália e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Profilaxil, líquido cutâneo, consubstanciada nos registos n.os 9817908 e 9817916, e anular o respectivo registo no INFARMED.
17 de Maio de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.