Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1135-A/2005, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria n.º 890/2003, de 26 de Agosto, que actualiza as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação.

Texto do documento

Portaria 1135-A/2005
de 31 de Outubro
A aprovação do documento único automóvel, resultante da transposição para o direito interno, através do Decreto-Lei 178-A/2005, de 28 de Outubro, da Directiva n.º 1999/37/CE , do Conselho, de 29 de Abril, com a redacção dada pela Directiva n.º 2003/127/CE , da Comissão, de 23 de Dezembro, determina a necessidade de se proceder à alteração das taxas previstas no n.º 5 do n.º II, "Veículos», das tabelas anexas à Portaria 890/2003, de 26 de Agosto, que aprova as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação, por forma a conformá-las com as novas designações legais.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administração Interna e de Estado e das Finanças, o seguinte:

1.º O n.º 5 do n.º II, "Veículos», das tabelas das taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Viação, aprovadas pela Portaria 890/2003, de 26 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

"5 - Certificado de matrícula:
a) Por alteração de cor, averbamento do peso bruto rebocável ou dimensões dos pneus, por extravio, destruição, mau estado de conservação ou mera substituição do documento - (euro) 30;

b) Por alteração de outra característica, incluindo inspecção, se necessária - (euro) 46;

c) Quando o interessado invoque urgência nos pedidos referidos nas alíneas anteriores, ao valor indicado acresce a quantia de (euro) 30.»

2.º As taxas devem ser pagas no momento da apresentação do requerimento.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia 31 de Outubro de 2005.
Em 31 de Outubro de 2005.
O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-10 - Decreto-Lei 484/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Viação (DGV), organismo responsável pela administração do sistema de trânsito e segurança rodoviária.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-28 - Decreto-Lei 178-A/2005 - Ministério da Justiça

    Aprova o documento único automóvel, mediante a criação do certificado de matrícula, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/37/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Abril, com a redacção dada pela Directiva n.º 2003/127/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 23 de Dezembro, relativa aos documentos de matrícula dos veículos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda