Portaria 1135-A/2005
de 31 de Outubro
A aprovação do documento único automóvel, resultante da transposição para o direito interno, através do Decreto-Lei 178-A/2005, de 28 de Outubro, da Directiva n.º
1999/37/CE
, do Conselho, de 29 de Abril, com a redacção dada pela Directiva n.º
2003/127/CE
, da Comissão, de 23 de Dezembro, determina a necessidade de se proceder à alteração das taxas previstas no n.º 5 do n.º II, "Veículos», das tabelas anexas à Portaria 890/2003, de 26 de Agosto, que aprova as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação, por forma a conformá-las com as novas designações legais.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administração Interna e de Estado e das Finanças, o seguinte:
1.º O n.º 5 do n.º II, "Veículos», das tabelas das taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Viação, aprovadas pela Portaria 890/2003, de 26 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
"5 - Certificado de matrícula:
a) Por alteração de cor, averbamento do peso bruto rebocável ou dimensões dos pneus, por extravio, destruição, mau estado de conservação ou mera substituição do documento - (euro) 30;
b) Por alteração de outra característica, incluindo inspecção, se necessária - (euro) 46;
c) Quando o interessado invoque urgência nos pedidos referidos nas alíneas anteriores, ao valor indicado acresce a quantia de (euro) 30.»
2.º As taxas devem ser pagas no momento da apresentação do requerimento.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia 31 de Outubro de 2005.
Em 31 de Outubro de 2005.
O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.