Portaria 1120/2005
de 28 de Outubro
Com fundamento no disposto nos artigos 9.º e 26.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Cantanhede:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Febres (processo 4161-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube Desportivo e Pesca de Febres, com o número de pessoa colectiva 501942289, com sede em Febres, Apartado 91, 3061-906 Febres.
2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Corticeiro de Cima, Febres e Vila Mar, município de Cantanhede, com a área de 2277 ha.
3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:
a) 55% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º
b) 15% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 15% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 15% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º
4.º As regras de funcionamento da zona de caça municipal não constantes desta portaria serão divulgadas pela entidade gestora nos locais do costume e, pelo menos, num jornal de expansão nacional.
5.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.
6.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2005.
(ver planta no documento original)