Resolução da Assembleia da República n.º 4/83
Alteração ao Regimento
A Assembleia da República resolveu, nos termos da alínea c) do artigo 178.º da Constituição, alterar o artigo 46.º do seu Regimento, que passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 46.º
(Elenco)
1 - São constituídas as seguintes Comissões especializadas permanentes:1) Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias;
2) Saúde, Segurança Social e Família;
3) Trabalho;
4) Educação, Ciência e Cultura;
5) Economia, Finanças e Plano;
6) Agricultura e Mar;
7) Defesa Nacional;
8) Negócios Estrangeiros e Emigração;
9) Equipamento Social e Ambiente;
10) Administração Interna e Poder Local;
11) Integração Europeia;
12) Condição Feminina;
13) Juventude.
2 - As Comissões especializadas poderão propor ao Plenário da Assembleia da República a constituição, com carácter permanente, das subcomissões que forem julgadas necessárias.
3 - Compete às Comissões especializadas definir a composição e âmbito das subcomissões.
Aprovada em 14 de Junho de 1983.
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.