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Resolução da Assembleia da República 4/83, de 8 de Julho

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Sumário

Altera o artigo 46.º do Regimento da Assembleia da Republica.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 4/83

Alteração ao Regimento

A Assembleia da República resolveu, nos termos da alínea c) do artigo 178.º da Constituição, alterar o artigo 46.º do seu Regimento, que passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 46.º

(Elenco)

1 - São constituídas as seguintes Comissões especializadas permanentes:

1) Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias;

2) Saúde, Segurança Social e Família;

3) Trabalho;

4) Educação, Ciência e Cultura;

5) Economia, Finanças e Plano;

6) Agricultura e Mar;

7) Defesa Nacional;

8) Negócios Estrangeiros e Emigração;

9) Equipamento Social e Ambiente;

10) Administração Interna e Poder Local;

11) Integração Europeia;

12) Condição Feminina;

13) Juventude.

2 - As Comissões especializadas poderão propor ao Plenário da Assembleia da República a constituição, com carácter permanente, das subcomissões que forem julgadas necessárias.

3 - Compete às Comissões especializadas definir a composição e âmbito das subcomissões.

Aprovada em 14 de Junho de 1983.

O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/07/08/plain-190871.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190871.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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