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Aviso 7868/2001, de 8 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7868/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 11/2001 - operário qualificado - fogueiro. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia de 21 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para a categoria de fogueiro, da carreira de operário qualificado, do quadro de pessoal deste Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria 1172/95, de 25 de Setembro.

2 - A vaga foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto da Ministra da Saúde n.º 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.

2.1 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de disponíveis, esta informou não existirem.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/99, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 22 de Maio de 1996.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar anunciado, caducando com o respectivo provimento.

5 - Conteúdo funcional - competem ao fogueiro as funções constantes para o grupo de pessoal operário qualificado, mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

6 - Local de trabalho - as funções serão exercidas em qualquer das unidades que constituem o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, neste concelho.

7 - Vencimento - o vencimento é o constante, para a categoria de operário, do anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - São requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Gerais - são requisitos gerais para admissão ao presente concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Especiais - possuir a escolaridade obrigatória e a carteira profissional de fogueiro.

9 - Métodos de selecção - a classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+PC+E)/3

AC=avaliação curricular que resultará da aplicação da fórmula:

(Hab+Fp+Ep)/3

em que:

Hab=habilitações académicas de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida:

Habilitação superior ao 9.º ano de escolaridade - 20;

9.º ano de escolaridade - 19;

6.º ano de escolaridade - 18;

4.º ano de escolaridade - 17.

FP=acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso:

Classificado de 0 a 20, atribuindo-se 2 valores por cada acção de formação, considerando um máximo de 5 acções de formação;

Sem formação profissional - 10 valores;

EP=experiência profissional, onde se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração:

Classificado de 0 a 20 valores, atribuindo-se 2 valores por cada ano de serviço;

Sem experiência profissional - 10 valores;

PC=prova de conhecimentos que constará de:

a) Preparação para acender e condução do fogo - 3,5 valores;

b) Abertura de vapor e alimentação com baixo nível de água - 1,5 valores;

c) Proceder a sangrias e escumações - 1,5 valores;

d) Manipulação de registos - 1,5 valores;

e) Efectuar a leitura de condutores de água, termómetros e demais aparelhagem existente na central - 1,5 valores;

f) Proceder à condução da queima, do gerador de vapor e demais equipamento da central, de forma a obter um bom rendimento nos diversos regimes de carga - 5 valores;

g) Detectar e reparar uma avaria na instalação - 3 valores;

h) Executar acções fundamentais de manutenção dos geradores e da central - 2,5 valores;

E=entrevista - será classificada de 0 a 20 valores de acordo com os conhecimentos técnicos do funcionamento de uma central térmica e respectivas redes de vapor.

10 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, solicitando a admissão ao concurso, e entregue no Serviço de Expediente, sito no Hospital Eduardo Santos Silva, à Rua de Conceição Fernandes, 4434-502 Vila Nova de Gaia, pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

10.1 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, residência incluindo código postal e telefone);

b) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a categoria a que concorre;

c) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

11 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Um exemplar do curriculum vitae;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou serviço cívico, quando for obrigatório;

e) Atestado da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

f) Certificado do registo criminal.

11.1 - Os documentos exigidos nas alíneas d) a f) podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontre relativamente àqueles requisitos.

12 - Divulgação das listas - a lista de classificação final será notificada aos candidatos através de:

a) Envio de ofício registado, com cópia da lista quando o número de candidatos admitidos for inferior a 100;

b) Publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, informando os interessados da afixação da lista no Serviço de Pessoal, quando o número de candidatos admitidos for igual ou superior a 100;

c) Afixação da lista no Serviço de Pessoal.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Manuel César Luís, encarregado de pessoal operário qualificado.

Vogais efectivos:

José Martinho Ferreira, encarregado de pessoal operário qualificado.

Aurélio Miguel Silva Sousa, operário principal, fogueiro.

Vogais suplentes:

Manuel Oliveira Guedes, operário principal, fogueiro.

Evaristo Pereira Dias Oliveira, operário principal.

Todos os membros do júri são funcionários deste Centro Hospitalar.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente em caso de falta ou impedimento.

15 de Maio de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, António J. Sousa e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1908697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-25 - Portaria 1172/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 663/80, DE 16 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 382/83, DE 6 DE ABRIL, 477/84, DE 20 DE JULHO, 201/87, DE 21 DE MARCO, 805/87, DE 22 DE SETEMBRO, 858/87, DE 6 DE NOVEMBRO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 267/88, DE 3 DE MAIO, 978/91, DE 24 DE SETEMBRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 129/93, DE 4 DE FEVEREIRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. DEPARTAMENTALIZA, D (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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