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Despacho 12187/2001, de 8 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 187/2001 (2.ª série). - Por despacho de 21 de Maio de 2001 do director regional de Agricultura da Beira Litoral:

Joaquim Constantino Fidalgo Pereira, Manuel Maria Dias Gonçalves e João Fernando Costa Sequeira Batalha, técnicos especialistas da carreira de engenheiro técnico agrário, do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral - nomeados definitivamente, mediante concurso e ao abrigo do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, técnicos especialistas principais da mesma carreira e quadro, considerando-se exonerados das categorias anteriores a partir da data da aceitação da nomeação.

José António Mendes da Silva Alho, António Manuel Moreira Ângelo, António Eduardo Vaz, João Cruz Silva Martins, Fernando dos Santos e Sá e António Bento Ventura, técnicos profissionais especialistas da carreira técnico-profissional de pecuária, do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral - nomeados definitivamente, mediante concurso e ao abrigo do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, técnicos profissionais especialistas principais da mesma carreira e quadro, considerando-se exonerados das categorias anteriores a partir da data da aceitação da nomeação.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

31 de Maio de 2001. - Pelo Director Regional, o Director de Serviços de Administração, João Carlos Nunes Vaz Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1908679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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