Aviso 378/2005
Por ordem superior se torna público que a República da Arménia depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 23 de Março de 2004, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberto para assinatura, em Estrasburgo, em 11 de Março de 1978, com a seguinte reserva:
"Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Protocolo, a República da Arménia declara que:
a) Embora aceitando o título I, a Arménia não executará cartas rogatórias para efeitos de busca e apreensão de bens;
b) Não aceita o título II.»
Tradução
"According to article 8, paragraph 2, of the Protocol, the Republic of Armenia declares that:
a) Accepting the chapter I, Armenia will not make the execution of letters rogatory for search or seizure of property;
b) Armenia does not accept chapter II.»
Este Protocolo entrou em vigor para a República da Arménia em 21 de Junho de 2004.
Portugal é Parte neste Protocolo, que foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 29/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 186, de 12 de Agosto de 1994, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 64/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 186, de 12 de Agosto de 1994, tendo, em 27 de Janeiro de 1995, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 178, de 3 de Agosto de 1995, ratificado o Protocolo.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 6 de Novembro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.