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Despacho 12152/2001, de 8 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 152/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Estatuto dos Militares em Acções de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, prorrogo por seis meses a comissão do COR INF Humberto Regadas Teixeira, nas funções de director técnico do Projecto n.º 3 - Apoio à Organização e Funcionamento do Estado-Maior-General das FADM, em acumulação com o cargo de director técnico do Projecto n.º 4 - Apoio à Organização e Funcionamento do Comando e do Estado-Maior do Exército, inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Moçambique.

2 - Nos termos e para os efeitos da Portaria 87/99, de 30 de Dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, o nomeado desempenha funções em país da classe B.

(Não carece de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.)

28 de Maio de 2001. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1908603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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