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Aviso 7837/2001, de 8 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7837/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 48.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, das normas aplicáveis constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e das Resoluções da Assembleia da República n.os 39/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 27 de Novembro de 1996, e 8/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 18 de Março de 1998, faz-se público que, por despacho de 22 de Fevereiro de 2001 da secretária-geral da Assembleia da República, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno geral de acesso com vista ao preenchimento de um lugar de assessor parlamentar principal da área de conservador de museu do quadro de pessoal da Assembleia da República.

1 - Prazo de validade - o presente concurso caduca com o provimento do lugar.

2 - Conteúdo funcional - compete ao conservador de museu conservar o conjunto de obras de arte e de objectos de carácter histórico que constituem património da Assembleia da República, promover a aquisição de novas espécies, investigar, classificar e inventariar as espécies cuja conservação lhe compete e promover a sua divulgação.

3 - Local de trabalho - Assembleia da República, em Lisboa.

4 - Remuneração - a remuneração está compreendida entre os índices 725 e 900 da tabela de vencimentos da função pública.

5 - Regime especial de trabalho - o pessoal da Assembleia da República tem regime especial de trabalho, decorrente da natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República. Este regime compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração suplementar.

6 - Requisitos especiais de admissão de candidatos - deter a qualidade de funcionário da administração central, regional ou local ou de institutos públicos, com três ou cinco anos de serviço na categoria de conservador de museu assessor, classificados respectivamente de Muito bom ou de Bom.

7 - Método de selecção - avaliação curricular, com ponderação dos seguintes factores:

a) Experiência profissional na correspondente área funcional;

b) Formação profissional complementar;

c) Nível das habilitações literárias;

d) Estudos e trabalhos realizados.

A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, e consta da seguinte fórmula:

CF=(NHL+1,5FPC+5EP+2,5ET)/10

Os critérios de apreciação da avaliação curricular constam de acta do júri, a qual será facultada aos interessados que o solicitarem.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à secretária-geral da Assembleia da República, dele devendo constar os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

Habilitações literárias e profissionais;

Categoria profissional e serviço ou organismo a que se encontra vinculado.

8.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, originais ou cópias autenticadas:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a experiência profissional detida;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional complementar detida, com a respectiva duração individualizada;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, donde conste a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço dos últimos cinco anos;

e) Outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influírem na apreciação do seu mérito;

f) O disposto nas alíneas anteriores não impede que seja exigida a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

9 - Composição do júri:

Presidente - Prof.ª Doutora Raquel Henriques Silva, presidente do Instituto Português de Museus.

1.º vogal - Licenciada Maria Teresa Monteiro Fernandes, directora de Serviços Administrativos e Financeiros da Assembleia da República, que substituirá a presidente nas ausências e impedimentos.

2.º vogal - Licenciado José Luís Porfírio, director do Museu de Arte Antiga.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria José Dias Silva Santos, assessora parlamentar principal.

Licenciada Maria Leonor de Jesus Caxaria Ferreira Fontoura, assessora parlamentar principal.

10 - O requerimento de admissão a concurso poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Assembleia da República, Serviço de Expediente/DRHA, Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa.

11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Assembleia da República, Avenida de D. Carlos I, 128-132, átrio de entrada, em Lisboa.

29 de Maio de 2001. - A Secretária-Geral, Adelina de Sá Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1908599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Lei 59/93 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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