Aviso 375/2005
Por ordem superior se torna público que, em 31 de Agosto de 2005, a República da Letónia declarou, ao abrigo do artigo 287.º da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, concluída em Montego Bay no dia 12 de Dezembro de 1982, o seguinte:
"De acordo com o primeiro parágrafo do artigo 287.º da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, a República da Letónia declara que opta pelos seguintes meios de resolução de conflitos concernentes à interpretação desta Convenção:
1) O Tribunal Internacional do Direito do Mar, estabelecido pelo anexo VI da Convenção;
2) O Tribunal Internacional de Justiça.»
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 60-B/97, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 67-A/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 238, suplemento, de 14 de Outubro de 1997, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 3 de Novembro de 1997, e tendo a Convenção entrado em vigor em 3 de Dezembro de 1997, conforme o Aviso 81/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 93, de 21 de Abril de 1998.
O artigo 287.º da Convenção em epígrafe entrou em vigor para a República da Letónia em 31 de Agosto de 2005.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 12 de Outubro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.