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Edital 407/2001, de 7 de Junho

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Texto do documento

Edital 407/2001 (2.ª série). - 1 - Maria Cristina Corrêa Figueira, presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 6/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995, faz saber que, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho), se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de professor-coordenador para provimento de uma vaga existente no quadro de pessoal docente da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico, aprovado pela Portaria 32/97, de 9 de Janeiro, para a área científica de Mecânica dos Meios Sólidos, grupo de disciplinas de Materiais.

Poderão concorrer ao concurso:

a) Os professores-coordenadores de outra escola superior politécnica da área científica para que é aberto concurso;

b) Os professores-adjuntos da área científica para que é aberto concurso com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;

c) Os candidatos habilitados com o grau de doutor ou equivalente na área científica para que é aberto concurso;

d) Os equiparados a professor-coordenador ou a professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal ou de outra escola superior politécnica da área científica para que é aberto concurso e que satisfaçam os requisitos de habilitações e de tempo de docência fixados no artigo 6.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, donde constem a identificação do candidato, os graus académicos e respectivas classificações e a situação profissional actual, indicando a escola ou o serviço público a que se encontra vinculado.

3 - Com o requerimento deverão ser entregues a certidão de doutoramento (se o candidato o possuir), três cópias da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, três cópias da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do mesmo decreto-lei (ficam dispensados da entrega da dissertação os candidatos que se apresentem habilitados com doutoramento na área para que é aberto concurso e os que tenham sido aprovados em mérito absoluto em anterior concurso para professor-coordenador), três cópias do curriculum vitae, um exemplar de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae e certidão confirmativa do tempo de serviço, quando a admissão do candidato a concurso também esteja dependente deste requisito, e fotocópia do bilhete de identidade.

4 - Os processos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal.

5 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

6 - As provas decorrerão de acordo com o previsto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho).

21 de Maio de 2001. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1908589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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