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Declaração 185/2001, de 7 de Junho

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Texto do documento

Declaração 185/2001 (2.ª série). - Por ter sido detectada irregularidade no despacho 5497/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 2001, foi, por despacho do presidente do conselho directivo de 15 de Maio de 2001, anulado o mesmo, procedendo-se à publicação do novo despacho.

"Por despacho de 15 de Maio de 2001 do presidente do conselho directivo da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto, proferido por delegação de competências:

Constituído, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, por força do estabelecido no n.º 2 do artigo 17.º do referido diploma, pela forma seguinte o júri de reconhecimento de habilitações, a nível de mestrado, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto, requerido pela licenciada Joana de Abreu e Lima Mendes Rêgo:

Presidente - Prof. Pintor Victor Pedro Pereira Dias Rocha, professor associado da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto.

Vogais:

Prof. Pintor Jorge Vidal Correia da Silva, professor associado da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

Prof. Pintor António Quadros Ferreira, professor auxiliar com agregação da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto."

16 de Maio de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Rodrigo Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1908560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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