Aviso 7807/2001, de 7 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Inspecção-Geral das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 132/2001, Série II de 2001-06-07.
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Data:
2001-06-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 7807/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 10.º, n.º 4, do Decreto-Lei 92/97, de 23 de Abril, o conselho administrativo da Inspecção-Geral das Pescas, na sua reunião de 10 de Maio, deliberou delegar no seu presidente, Dr. Agostinho Pereira Marques, a competência para a realização de despesas até ao montante da sua competência e nos restantes membros, Dr. Pedro Jorge da Silva Cordeiro e Dr. Nuno Álvaro Morgadinho Faustino, a competência para a realização de despesas até ao montante de 2 500 000$00, ratificando todos os actos entretanto praticados desde 19 de Abril de 2001.
11 de Maio de 2001. - Pelo Inspector-Geral, o Subinspector-Geral, Pedro Cordeiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1908468.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-04-23 -
Decreto-Lei
92/97 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova a lei orgânica da Inspecção-Geral das Pescas (IGP), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Compete à IGP, enquanto autoridade de pesca, coordenar, programar e executar, em colaboração com outros organismos e instituições, a fiscalização e controlo da pesca marítima, da aquicultura e das actividades conexas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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