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Aviso 4767/2001, de 7 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4767/2001 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Rua da Peteja, em Salvaterra de Magos. - Ana Cristina Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, torna público, nos termos e em cumprimento do n.º 1 do artigo 74.º, n.º 2 do artigo 77.º e n.º 3 do artigo 148.º, todos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que, por deliberação tomada em reunião camarária de 4 de Abril último, foi determinado dar início à elaboração do Plano de Pormenor da Rua da Peteja, em Salvaterra de Magos, estabelecendo-se um prazo de 30 dias, após a data da publicação deste aviso no Diário da República, para qualquer interessado formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

O prazo de elaboração do plano é de um ano contado da data da presente publicação.

Os elementos deverão ser apresentados por escritos, dirigidos à presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, indicando claramente que dizem respeito ao Plano de Pormenor da Rua da Peteja, em Salvaterra de Magos.

Limite da área de intervenção do plano

(ver documento original)

Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, juntas de freguesia e no Diário da República, 2.ª série.

8 de Maio de 2001. - A Presidente da Câmara, Ana Cristina Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1908385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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