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Decreto-lei 267/82, de 9 de Julho

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Sumário

Concede habitação por conta do Estado aos oficiais da Guarda Fiscal com missão de comando.

Texto do documento

Decreto-Lei 267/82
de 9 de Julho
Considerando a dificuldade que o Comando-Geral da Guarda Fiscal tem em efectuar a colocação de quadros nos comandos situados nos diversos pontos do País, dificuldade essa agravada pela falta de residências nas localidades para onde são deslocados;

Havendo necessidade de remediar, na medida do possível, os inconvenientes apontados, que se reflectem na operacionalidade daquele corpo militar:

Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Passam a ter direito a habitação por conta do Estado o comandante-geral, o 2.º comandante-geral, o chefe do estado-maior do Comando-Geral da Guarda Fiscal e, ainda, os comandantes de batalhão ou unidade equivalente e os comandantes de companhia.

Art. 2.º Enquanto não for possível ao Estado adquirir ou construir habitações para o efeito do estabelecido no artigo anterior, fica o Comando-Geral da Guarda Fiscal, quando as condições o justifiquem, autorizado a recorrer, mediante despacho do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, a arrendamento.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Junho de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Publicado em 28 de Junho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19083.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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