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Contrato 1352/2001, de 6 de Junho

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Texto do documento

Contrato 1352/2001. - Adenda ao acordo de colaboração de infra-estruturação do loteamento municipal no Bairro de São Pedro, em Elvas. - Aos 27 dias do mês de Abril de 2000, entre o director-geral das Autarquias Locais e o presidente da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, da parte da administração central, e o município de Elvas, representado pelo presidente da Câmara Municipal, é aprovada uma adenda ao acordo de colaboração técnica e financeira celebrado em 1 de Agosto de 1998 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 11 de Setembro de 1998, cujas cláusulas 1.ª, 2.ª e 4.ª passarão a ter a seguinte redacção:

Cláusula 1.ª

Objectivo do contrato

Constitui objectivo do presente acordo de colaboração a execução da infra-estruturação do loteamento municipal no Bairro de São Pedro, em Elvas, cujo investimento global elegível se estima em 52 180 contos.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O presente acordo de colaboração produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2000.

Cláusula 4.ª

Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento

1 - A participação financeira dos Encargos Gerais da Nação contempla os encargos da Câmara Municipal de Elvas com a execução do empreendimento previsto no presente acordo de colaboração, até ao montante global de 26 090 contos, assim distribuída:

1998 - 16 000 contos;

1999 - 7481 contos;

2000 - 2609 contos.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

27 de Abril de 2000. - Pelo Director-Geral das Autarquias Locais, a Subdirectora-Geral, Maria Eugénia Santos. - O Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, José Ernesto Leão d'Oliveira. - O Presidente da Câmara Municipal de Elvas, José A. Rondão Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1908285.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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