Despacho Conjunto 808/2005, de 20 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 202, de 20.10.2005, Pág. 14967
- Data: 2005-10-20
- Secções desta página::
Sumário
Determina que o limite de jovens a abranger no período de candidatura que decorre em 2005, definido no n.º 4 do despacho conjunto n.º 469/2005, de 11 de Julho, poderá atingir o número de 3000, condicionado ao montante das dotações financeiras disponíveis.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/190816/despacho-conjunto-808-2005-de-20-de-outubro