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Portaria 1006/2001, de 5 de Junho

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Texto do documento

Portaria 1006/2001 (2.ª série). - Por portaria de 9 de Maio de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi reconstituída a carreira nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro:

CAP INF (falecido) K0126149, Manuel dos Santos Coimbra Horta.

Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:

Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1951;

Tenente, com a antiguidade de 7 de Setembro de 1961;

Capitão, com a antiguidade de 13 de Setembro de 1963.

Fica posicionado na escala de antiguidade do quadro especial de infantaria à esquerda do capitão de infantaria 51397011, João José Louro Rodrigues Passos, e à direita do capitão de infantaria 51397111, António Moreira de Almeida Correia.

Considerando a data de ingresso no quadro permanente no posto de alferes (1 de Novembro de 1951) e a data que foi separado do serviço (18 de Julho de 1967), tem direito à remuneração do posto de capitão com a antiguidade de 13 de Setembro de 1963. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.

23 de Maio de 2001. - O Chefe da Repartição, Mário Augusto Mourato Cabrita, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1908011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Lei 15/2000 - Assembleia da República

    Adopta medidas de correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente, antes do 25 de Abril de 1974, após a frequência da Academia Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-07 - Declaração de Rectificação 15/2000 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei nº 15/2000, de 8 de Agosto, que procede à correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente após a frequência da Academia Militar, antes do 25 de Abril de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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